Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2024 · pág. 46

DOMCE 16/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:931314F3

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MORADA NOVA-CE

RESOLUÇÃO Nº 01 – CMDI DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada Nova/CE, abaixo representado por sua presidente, no uso de suas competências legais e das atribuições estabelecidas através do Edital permanente nº 01/2022 – CMDI. Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº 01/2022 – CMDI, dispõe sobre Chamamento Público para Certificado de Captação de Recursos junto ao FMDI pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC através da apresentação de Projeto; Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital permanente nº 01/2022 – CMDI, foi apresentado uma (01) proposta de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de Recursos junto ao FMDI; Considerando, que o projeto “Viva Bem, Viva Feliz” foi selecionado para destinação de recurso pela COOPERSHOES -Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense LTDA, no valor de cinquenta mil reais (50.000,00) mais a destinação da Topshoes Indústria de Calçados S/A no valor de cinco mil reais (5.000,00), na somatória de cinquenta e cinco mil reais (55.000,00), atualmente alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI;

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 002/2024 – SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho. Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº 002/2024 – SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho sejam encaminhados para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do Município, considerando o processo de abertura para a celebração da parceria Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Morada Nova-CE, 31 de Janeiro de 2024.

MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de Morada Nova/ Ce

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:2E7E97BE

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024 – SAS/FMDI

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -OSC, POR INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL PERMANENTE Nº 01/2022-CMDI DE MORADA NOVA/CE PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR.

O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus - AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a execução do “Projeto Viva Bem, Viva Feliz” conforme disposto no Plano de Trabalho anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus – AAJ, aprovado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e pela Secretaria de Assistência Social – SAS, parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Morada Nova-Ce, com recursos captados através de Certificado de Captação de Recursos - CCR ao FMDI que serão aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos: Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz, tem como objetivo desenvolver ações de forma integrada visando apoiar e capacitar a pessoa idosa pra que possa envelhecer ativamente saudável, com participação social, empoderamento, protagonismo e realização Objetivos Específicos:
Realizar atendimentos psicológicos visando combater o isolamento e a depressão; Realizar atendimentos com nutricionista e acompanhamento nutricional dos idosos; Promover a mobilidade física através da fisioterapia;
Realizar aulas de artesanato que ajudem na melhoria da concentração, coordenação, no desenvolvimento da criatividade, melhoria da autoestima, promovendo crescimento interpessoal e resgatando o valor social do idoso; Disponibilizar à pessoa idosa, prática de atividades recreativas, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocial. Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são pessoas idosas moradoras do município de Morada Nova que estejam inscritas no Projeto. Quantidade prevista de beneficiários diretos: 30 pesoas idosas. Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos participantes e a comunidade atendida pelo projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022- CMDI, a tomando como referência as legislações correlatas, tais como: a Lei Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; o Decreto Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parceria celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil em âmbito local; e o Parecer nº 03/2024 da Procuradoria do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para atender a programaçao do Plano de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante