DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600088 88 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS, inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto. DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 12/2019. Nº Processo: 35667.000081/2019-15. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 04.934.077/0001-90 - CONSUL PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato nº 12/ 2019 - sr-v/ inss, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/04/2024 a 12/04/2025,. Vigência: 12/04/2024 a 12/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.203,88. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.055068/2024-37. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.368.019/0001-95. OBJETO: Permitir que advogados regularmente inscritos na OAB possam, em favor de seus representados, fazer requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, por meio remoto, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. PARTÍCIPES: JONAS PATREZZY CAMARGOS PEREIRA, Gerente Executivo do INSS no Distrito Federal e DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal. GERÊNCIA EXECUTIVA BOA VISTA EXTRATO DE ADESÃO Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO Nº 35014.081533/2024-95. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES - CNPA, PELA COLÔNIA DOS PESCADORES Z-1 - RR, CNPJ Nº 05.933.015/0001-26. OBJETO: permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 20/02/2029. DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024. PARTÍCIPES: Gelbson Braga Santos, Gerente Executivo de Boa Vista e Raiumundo José Gomes Sobrinho, Presidente da Colônia dos Pescadores Z-1 - RR. GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.419248/2023-71. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE APIACÁS - MT, CNPJ Nº 01.321.850/0001-54. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2024. PARTÍCIPES: Tarcisio Manoel dos Passos, Gerente Executivo de Sinop e Julio Cesar dos Santos, Prefeito do Município De Apiacás - MT. GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 35014.023022/2024-59 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES RURAIS DE GURUPÁ - APRG, CNPJ Nº 43.673.041/0001-51 OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.023022/2024-59, o qual permite que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2024. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e MARCELO FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS, presidente da Associação dos Pescadores Rurais de Gurupá - APRG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.065471/2023-93. Pregão Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 22.964.667/0001-47 - TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de manutenção de equipamentos de climatização preventiva programada e manutenção corretiva sob demanda, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência, nas unidades pertencentes ao polo 1 da superintendência regional sudeste I do inss. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/04/2024 a 11/04/2025. Valor Total: R$ 424.650,24. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.065471/2023-93. Pregão Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 22.964.667/0001-47 - TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de manutenção de equipamentos de climatização preventiva programada e manutenção corretiva sob demanda, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência, nas unidades pertencentes ao polo 1 da superintendência regional sudeste I do inss. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/04/2024 a 11/04/2025. Valor Total: R$ 424.650,24. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO , CNPJ nº 40.793.539/0001-60, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre o dia 15/04/2024 à 15/06/2024, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019, e no Item 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos Subitens 5.1., 9.11.1.1 e 9.11.1.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023, e no Caput e Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular durante o certame licitatório, tendo em vista a falta de entrega de documentação exigida no edital da licitação. (Processo Administrativo nº 35014.052724/2024-40). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510180 Número do Contrato: 53/2022. Nº Processo: 35014.002899/2023-25. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 06.911.840/0002-73 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, referente os postos de vigilância ostensiva das unidades de cariacica, gex vitória, serra e vila velha, correspondente ao acréscimo de 9,71% e à redução de 4,55% do valor total inicial atualizado do contrato nº 53/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância integrada (desarmada, eletrônica e monitoramento) para atender a gex vitória/es e unidades vinculadas, perfazendo o total mensal de r$ 930.885,03 (novecentos e trinta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 20/04/2024 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.966.541,97. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A DIVISÃO DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO SETOR DE CARACTERIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OCUPAÇÃO IMOBILIÁRIA EXTRATO DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL SÍNTESE DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO nº 35113.000003/2009-05. ASSUNTO: Escritura de reversão de doação que outorgam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Brumadinho/MG de um terreno urbano, com área de 768,95m² (setecentos e sessenta e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados), inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 01.01.000.0486.0010, localizado na Rua Presidente Artur Bernardes, nº 15, Centro, Brumadinho, Estado de Minas Gerais. OUTORGANTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, representado pelo Gerente-Executivo do INSS Contagem/MG, Senhor Raimundo Moreira Lopes Filho. OUTORGADO: Município de Brumadinho/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.363.929/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Avimar de Melo Barcelos. LAVRATURA: Cartório do Distrito de Conceição de Itaguá, Comarca e Município de Brumadinho/MG, em 06/12/2023, às fls. nº 200, do Livro nº 72. VALOR DO IMÓVEL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho/MG, Matrícula nº 32.935, do Livro nº 2, Folha nº1, AV-6-32.935, em 09/04/2024. NILO AUGUSTO DE PASCOA- Chefe do Setor de Caracterização e Gerenciamento de Ocupação Imobiliária - PAI-OCUP - SRSE-II