DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600090 90 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo. 5.4 Para se inscrever nas vagas o estudante deverá estar regularmente matriculado, ao menos no 3º período e desde que restem ao menos 04 (quatro) semestres para a previsão de conclusão do curso em situação de normalidade (conforme grade curricular, abstraindo-se de aspectos subjetivos do candidato), em instituição de ensino superior vinculada ao MEC. 5.5. O(a) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a) preto(a) ou pardo(a) poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato (a) cotista. 5.6. As datas estabelecidas no Anexo II (cronograma previsto) poderão sofrer alterações, de acordo com o número de inscrições recebidas na fase I do processo seletivo. 5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6. DOS PROGRAMAS DE COTAS 6.1. Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas para candidatos(as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 6.2. O(a) candidato(a) que participar do processo seletivo declarando ser Pessoa com Deficiência (PCD) poderá ser previamente convocado(a) pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/ES, devendo apresentar documento de identidade e o laudo médico (original ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. 6.3 No momento da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 6.4. Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3, o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência. 6.5. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 6.6. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. . 6.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que se autodeclarar negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a partir da ampla concorrência. 6.8. Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a falsidade da declaração. 6.9. Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de classificados.. 7. DO PREENCHIMENTO DAS INCRIÇÕES. 7.1. O candidato deverá observar a data para início do envio do formulário constante no Anexo II para o e-mail [email protected] 8. ENTREVISTA 8.1. O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no e-mail indicado no item 7.1 poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista durante o período pré-estabelecido e posteriormente, à medida em que surjam vagas, havendo necessidade de manter atualizados os dados para contato. 8.2. A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do(a) candidato(a). 8.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no e-mail indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde. 8.4. Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida. 8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá no e-mail de inscrição indicado no item 7.1 até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino). 8.6 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista. 8.7 Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição. 8.8 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado no formulário de inscrição indicado no item 7.1. 8.9 O(a) candidato(a) que realizar inscrição no e-mail indicado no item 7.1, poderá ser convocado(a) para 02 (duas) entrevistas. 8.10 O(a) candidato(a) não aprovado(a) na primeira entrevista permanecerá inscrito(a), aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 02 (duas) convocações para entrevista. 8.11 Após 02 (duas) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo. 8.12 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 03 (três) horas de antecedência, será eliminado do processo seletivo. 9. DOS RECURSOS 9.1. O(a) candidato(a) receberá e-mail informando a eliminação do processo seletivo pelo Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - SEGEP/SEM S / ES . 9.2. O(a) candidato(a) terá o prazo de dois dias úteis para enviar recurso, contados do envio de comunicação, para o e-mail [email protected]. 9.3. Casos excepcionais serão avaliados pela Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 10.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES, mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail. 10.2 Serão realizadas, no máximo, 02 (duas) tentativas de convocação por e- mail informado no formulário de inscrição indicado no item 7.1, não havendo retorno, o candidato será eliminado do processo seletivo. 10.3 O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será eliminado do processo seletivo. 10.4 O(a) candidato(a) inscrito(a) no e-mail indicado no item 7.1 e aprovado(a) na entrevista, será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). 10.5 O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será eliminado do processo seletivo. 10.6 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a) candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 10.7 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da ordem cronológica de inscrição. 10.8 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em estrita observância à Lei nº 11.788/2008. 10.9 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração. 10.10 O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será anulado. 11.DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do(a) candidato(a) no e-mail indicado no item 7.1 gera apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de vagas. 11.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será eliminado do processo seletivo. 11.3 A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas. 11.4 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição. 11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 11.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas -SEGEP/SEMS/ES, por meio do e-mail: [email protected] ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO - EDITAL Nº 02/2024 . Curso de graduação em Nível Superior At i v i d a d e s Nº DE VAGAS . Administração Atendimento ao público interno e externo; Recepção, Elaboração e encaminhamento de documentos oficiais eletrônicos, físicos e e-mails; Auxílio no planejamento e execução de ações administrativas; Apoio ao Serviço de Gestão de Pessoas e outros serviços da estrutura da SEMS/ES . 01 vaga imediata mais cadastro reserva . Direito Atendimento ao Atendimento ao público interno e externo; Recepção, Elaboração e encaminhamento de documentos oficiais eletrônicos, físicos e e-mails; Auxílio no planejamento e execução de ações administrativas; Realização de pesquisa de jurisprudência, pesquisa de doutrina; Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos 02 vagas imediatas mais cadastro de reserva ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO - EDITAL Nº 02/2024 . ETAPA DAT A . Período de inscrição 18/04 a 29/04/2024 . Convocação para entrevistas 02/05/2024 a 07/05/2024 . Entrevistas 08/05/2024 a 15/05/2024 . Publicação do resultado preliminar 20/05/24 . Período de recursos 21/05 a 22/05 . Publicação de respostas aos recursos, das listas de classificação e da homologação do resultado final 28/05/24 ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 04/2024 Este formulário contém os dados e documentos que serão solicitados no momento da inscrição via peticionamento eletrônico. Leia atentamente este Anexo e organize os dados e as cópias digitalizadas (formato PDF) dos documentos comprobatórios para facilitar sua inscrição. Serão considerados para pontuação referente à análise curricular os comprovantes legíveis que constarem como anexos na petição de inscrição, assim, confira a visualização dos documentos antes de anexá-los.