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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 105

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600105 105 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO 2YMF8T DE 15 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.029183/2024-00 AI 22.711.931-2 55.831,14 . IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.029186/2024-35 AI 22.711.934-7 1.415,01 . IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.029190/2024-01 AI 22.711.938-0 14.679,72 . MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA 14152.200997/2023-71 AI 22.667.608-1 299,24 . MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA 14152.201000/2023-09 AI 22.667.611-1 735,32 . MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA 14152.201001/2023-45 AI 22.667.612-9 74,81 . MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA 14185.028330/2023-58 ND 20.292.132-8 13.614,03 . V M CAMARA 14152.015162/2024-07 AI 22.697.910-5 374,05 . V M CAMARA 14152.015163/2024-43 AI 22.697.911-3 668,85 . V M CAMARA 14152.015164/2024-98 AI 22.697.912-1 224,43 . V M CAMARA 14152.015165/2024-32 AI 22.697.913-0 374,05 . V M CAMARA 14152.015166/2024-87 AI 22.697.914-8 658,24 . V M CAMARA 14185.002011/2024-01 ND 20.296.383-7 29.540,45 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO SG9CTA EM 15 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA 14152.037592/2024-71 AI 22.720.340-2 . AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA 14152.037598/2024-49 AI 22.720.346-1 . AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA 14152.037599/2024-93 AI 22.720.347-0 . AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA 14185.005139/2024-19 ND 20.299.904-1 . CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA 14152.039470/2024-10 AI 22.722.218-1 . CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA 14152.039471/2024-64 AI 22.722.219-9 . CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA 14185.005384/2024-26 ND 20.300.172-9 . FABRICIO NUNES BACCHI 14152.038157/2024-64 AI 22.720.905-2 . FABRICIO NUNES BACCHI 14152.038158/2024-17 AI 22.720.906-1 . FABRICIO NUNES BACCHI 14152.038159/2024-53 AI 22.720.907-9 . FABRICIO NUNES BACCHI 14152.038160/2024-88 AI 22.720.908-7 . FABRICIO NUNES BACCHI 14152.038161/2024-22 AI 22.720.909-5 . FABRICIO NUNES BACCHI 14185.005099/2024-13 ND 20.299.859-2 . SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.038291/2024-65 AI 22.721.039-5 . SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.038297/2024-32 AI 22.721.045-0 . SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.038298/2024-87 AI 22.721.046-8 . SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.038299/2024-21 AI 22.721.047-6 . SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14185.005239/2024-45 ND 20.300.012-9 . SIMASUL SIDERURGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038076/2024-64 AI 22.720.824-2 . SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIOS D 14152.036750/2024-76 AI 22.719.498-5 . UNIDOG MED CENTER LTDA 14152.038975/2024-67 AI 22.721.723-3 . UNIDOG MED CENTER LTDA 14152.038980/2024-70 AI 22.721.728-4 . UNIDOG MED CENTER LTDA 14152.038981/2024-14 AI 22.721.729-2 . UNIDOG MED CENTER LTDA 14185.005341/2024-41 ND 20.300.122-2 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO K374K3 DE 12 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .