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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 59

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600059 59 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av. Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017. 3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DE MELO, matrícula SIAPE nº 366275, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela judicial, referente a rubrica judicial 26,05% (URP) (Processo 01177008819915010024, Juízo 024ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.108913/2023-62, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 4-PROGEP, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de janeiro/2024: . matricula nome tipo de vínculo . 0380867 Augusto Haubold Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 Processo nº 25003.001120/2023-20 A CHEFE SUBSTITUA DO SERVIÇO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público à senhora ANTONIETA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3684873, beneficiária de pensão do ex servidor MÁRIO MENDES DE MAGALHÃES, SIAPE 0557715, que se encontra em local incerto e não sabido, que não foi verificada qualquer confirmação de recebimento e manifestação escrita a respeito das notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 507, de 21/07/2023 e n° 126, de 22/02/2024 que tratam de instauração de processo administrativo 25003.001120/2023-20 para a supressão das vantagens ilegais percebidas pelo pensionista, tendo sido observado o indício "Acumulação irregular de VPNI/Quintos/Décimos ou Função Comissionada com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função (GADF)". Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos