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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 56

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600056 56 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 24.841.364.335 Operações Especiais 0903 0044 Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) 28 845 9.188.633.692 0903 0044 0001 Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional 28 845 9.188.633.692 F 3- ODC 1 30 0 9202 9.188.633.692 0903 0045 Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) 28 845 10.684.457.776 0903 0045 0001 Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional 28 845 10.684.457.776 F 3- ODC 1 40 0 9201 10.684.457.776 0903 0C33 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 28 847 4.968.272.867 0903 0C33 0001 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 28 847 4.968.272.867 F 3- ODC 1 30 0 9201 2.671.114.444 F 3- ODC 1 30 0 9202 2.297.158.423 TOTAL - FISCAL 24.841.364.335 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 24.841.364.335 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.036.823 Operações Especiais 0903 0C03 Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) 28 845 1.036.823 0903 0C03 0001 Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional 28 845 1.036.823 F 3- ODC 1 30 0 1229 518.412 F 3- ODC 1 40 0 1229 518.411 TOTAL - FISCAL 1.036.823 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.036.823 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.294, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012371/2024-65, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD BA0464 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.329, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077098/2023-22,resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2011-01-4CNI-01-01, emitido em favor da sociedade empresária Lynx Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 11.613.505/0001-48, a contar do dia 12 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013167/2022- 48, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 24 (SEI nº 1887493), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005867-0 (SEI nº 1803294), decide: Aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGACAO EIRELI - CNPJ: 34.518.365/0001-24, pelo cometimento da infração ao inciso II, do art. 13, da Resolução nº 3285/2014-ANTAQ, consistente em "deixar de executar a prestação do serviço conforme discriminado no Termo de Autorização" e demais circunstâncias agravantes dispostas no Art. 20, XXIII, da Resolução 912/2007-ANTAQ. JOAO MARIA FERREIRA FILHO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 928, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: