DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
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Art. 3º Finalizada a primeira etapa (triagem) do processo de recorreção das provas de títulos, e em sendo detectadas situações de inconsistência a partir do procedimento definido no Art. 2º deste Aditivo, serão os casos encaminhados às respectivas bancas examinadoras para reanálise e deliberação. Parágrafo único. Reanalisadas as eventuais situações de inconsistência, encerra-se o processo de recorreção das provas de títulos, com divulgação/ publicação do Resultado Preliminar na página do concurso na Internet.
Art. 4º. Do Resultado Preliminar, caberá recurso endereçado à banca examinadora no prazo de 03 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao da publicação na página do concurso na Internet.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso, a banca examinadora fundamentará sua resposta com os motivos que levaram à negativa. Art. 5º. Diante dos eventos e etapas previstas nos artigos anteriores, fica alterado o Cronograma de Execução do concurso, de acordo com o Anexo Único deste Aditivo.
Art. 6º. Revoga-se a Ordem de Serviço Nº 03/2023-CEV/URCA, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, aos 06 de dezembro de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
ANEXO ÚNICO AO ADITIVO Nº09/2023 – GR CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO DOS RESULTADOS DO CONCURSO
| 07 a 22 de dezembro de 2023 | PRESENCIAL | 1ª Etapa (triagem) Recorreção das PROVAS DE TÍTULOS (triagem de toda a documentação apresentada pelos candidatos quando da fase de entrega e conferência dos títulos) |
|---|---|---|
| 23 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024 | PRESENCIAL | RECESSO DE NATAL E FINAL DE ANO |
| 03 a 14 de janeiro de 2024 | ON LINE/PRESENCIAL | Reapreciação pelas Bancas Examinadoras dos casos em que tenha(m) sido identificada(s) alguma(s) inconsistência(s) |
| 16 de janeiro de 2024 | ON LINE | Resultado preliminar das PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 17 a 19 de janeiro de 2024 | ON LINE | Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 31 de janeiro de 2024 | ON LINE | Resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar das PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 01 de fevereiro de 2024 | ON LINE | Resultado definitivo das PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 02 de fevereiro de 2024 | ON LINE | RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 05 a 07 fevereiro de 2024 | ON LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 09 de fevereiro de 2024 | ON LINE | RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 09 de fevereiro de 2024 | ON LINE | RESULTADO FINAL DO CONCURSO APÓS RECURSO(Através do site: cev.urca.br) |
PROVIMENTO Nº10/2024 - CEV/URCA.
ADITIVO Nº10/2024 CEV/URCA ALTERA O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, REGIDO PELO EDITAL Nº005/2022-GR, RETIFICADO PELO EDITAL Nº009/2022-GR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o Edital Nº 009/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 2022, que retifica o Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, aprovado pela Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, que fixa as normas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, CONSIDERANDO o respeito e observância aos comandos legais, normativos, judiciais e ministeriais; CONSIDERANDO o zelo com a lisura necessária a todo e qualquer concurso ou seleção pública, bem como com os imperativos da moralidade, publicidade, isonomia e transparência; CONSIDERANDO o inarredável compromisso com o interesse público, bem jurídico de relevância ímpar a toda a coletividade; CONSIDERANDO a existência do Inquérito Civil Nº 06.2023.00000593-7, que tramita perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato/CE, referente ao Concurso Público para Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da URCA, regido inicialmente pelo Edital Nº 005/2022-GR/URCA, retificado pelo Edital Nº 009/2022-GR/URCA; CONSIDERANDO a publicação do Aditivo nº 09/2023-GR/URCA, instrumento editado em substituição à revogada Ordem de Serviço nº 03/2023-CEV/URCA e para fazer cumprir as recomendações ministeriais comunicadas através do Ofício nº 0378/2023/3ªPmJCRA, atinentes à Fase de Provas de Títulos, para a qual foi estabelecido detalhado procedimento visando à reanálise dos documentos apresentados pelos candidatos para esta Etapa e, por consequência, à recontagem da pontuação atribuída; CONSIDERANDO o Cronograma de Execução estabelecido no bojo do citado Aditivo, que previu o procedimento de triagem da documentação dos títulos no período de 07 a 22 de dezembro de 2023, por meio de subcomissão designada especificamente para esse fim; CONSIDERANDO o minucioso trabalho de conferência das provas de títulos executado pela subcomissão designada para a realização do procedimento de triagem da documentação; CONSIDERANDO, por outro lado, o volume de documentos em reanálise pela citada subcomissão e bancas examinadoras, cuja triagem deve ser realizada minuciosamente e de acordo com os critérios definidos no Art. 2º do Aditivo nº 09/2023-GR/URCA; CONSIDERANDO o usufruto de férias de muitos professores que compõem as bancas examinadoras no mês de janeiro de 2024, o que faculta a estes o direito de não responderem demandas profissionais; CONSIDERANDO a necessidade de realinhar o cumprimento do Cronograma, a partir dos eventos citados, que, não intencionalmente, acabaram por comprometer a execução do calendário então definido; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO, constante do ANEXO ÚNICO do Aditivo nº 09/2023-GR/URCA, cujos eventos seguirão de acordo com o Quadro abaixo, para aqueles setores de estudo que já tiveram concluídas as 1ª e 2ª Fases do Concurso:
| CRONO | GRAMA DE EXECUÇÃO | DO CONCURSO PARA OS SETORES DE ESTUDOQUE CONCLUÍRAM A 1ª E 2ª FASES DO CERTAME |
|---|---|---|
| Até 25 de janeiro de 2024 | ON LINE/PRESENCIAL | 1ª ETAPA (TRIAGEM) RECORREÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS (TRIAGEM DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS CANDIDATOS QUANDO DA FASE DE ENTREGA E CONFERÊNCIA DOS TÍTULOS) |
| Até 15 de fevereiro de 2024 | ON LINE / PRESENCIAL | REAPRECIAÇÃO PELAS BANCAS EXAMINADORAS DOS CASOS QUE EM QUE TENHA SIDO IDENTIFICADA(S) ALGUMA(S) INCONSISTÊNCIA(S) |
| 16 de fevereiro de 2024 | ON LINE | RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 19 e 20 de fevereiro de 2024 | ON LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 11 de março de 2024 | ON LINE | RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 11 de março de 2024 | ON LINE | RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS DE TÍTULOS (Através do site: cev.urca.br) |
| 11 de março de 2024 | ON LINE | RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 12 e 13 de março de 2024 | ON LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 15 de março de 2024 | ON LINE | RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO FINAL DOCONCURSO (Através do site: cev.urca.br) |
| 15 de março de 2024 | ON LINE | RESULTADO FINAL DO CONCURSO APÓS RECURSO(Através do site: cev.urca.br) |
Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvida, em última instância, a Administração Superior da Universidade.
Art. 3º Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato CE, aos 15 de janeiro de 2024.
Maria do Socorro Vieira Lopes REITORA, EM EXERCÍCIO