DOMCE 17/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, _ de __ de 20. ...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC).
(MODELO)
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO
(Seguir o modelo, sem promover alterações em seu formato).
- Identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC. · Nome: · CNPJ: · Endereço: · Complemento: · Bairro: · Cidade: · CEP: · Telefone(s): · E-mail: · Site: 2. Dados do Dirigente · Nome: · CPF: · RG: · Endereço: · Telefone(s): · E-mail: 3. Dados do Projeto Objeto da Parceria · Nome do Projeto: · Local de realização: · Responsável Técnico pelo Projeto: · Registro Profissional nº: · Valor Total a ser utilizado com o Projeto: R$ · Período de Realização: / / a / /
- Histórico do Proponente (experiências na área e em parcerias anteriores):
- Descrição do Objeto (explanar sobre o projeto):
- Público-Alvo:
- Previsão e Atendimento (quantitativo de pessoas que serão beneficiadas com o projeto):
- Justificativa do Projeto (descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade, o projeto e as metas a serem atendidas – Lei 13.019/14, art. 22, I)
- Objetivos e Metas (descrever as metas e objetivos pretendidos – Lei 13.019/14, art. 22, II):
- Parâmetros (descrever como será, aferido o cumprimento das metas descritas acima – Lei 13.019/14, art. 22, IV):
- Metodologia (descrever a forma de execução das atividades – Lei 13.019/14, art. 22, III):
- Cronograma de execução do projeto:
Etapas
Descrição
Data de Início
Data de Término
- Cronograma de Receitas e Despesas: Descrição das Receitas Valor (R$) Descrição das Despesas Valor (R$