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Diário Oficial da União · 17/04/2024 · pág. 48

DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700048 48 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO SBQ-ANP Nº 432, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859, de 06 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48600.201902/2022-42, concede o credenciamento como empresa de inspeção de qualidade à empresa SUPERINSPECT LTDA., CNPJ 00.355.861/0008-69, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: . Produto Ensaio Norma . Diesel Verde Massa Específica a 20 °C ASTM D4052/NBR 7148 . Ponto de Fulgor ASTM D93 . Etanol Combustível Aspecto Visual . Cor Visual . Condutividade Elétrica NBR 10547 . Massa Específica ASTM D4052/NBR 5992 . Teor Alcoólico NBR 5992 . Teor de Hidrocarbonetos NBR 13993 . Gasolina Aspecto ASTM D4176 . Cor Visual . Massa Específica ASTM D4052/NBR 7148 . Teor de Etanol Anidro NBR 13992 . Óleo Combustível Viscosidade Cinemática ASTM D445/NBR 10441 . Ponto de Fulgor ASTM D93 . Massa Específica ASTM D4052/NBR 7148 . Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual . Massa Específica ASTM D4052/NBR 7148 . Ponto de Fulgor ASTM D93 . Cor ASTM ASTM D1500/NBR 14483 . Óleo Diesel Rodoviário Aspecto ASTM D4176 . Cor ASTM ASTM D1500/NBR 14483 . Massa Específica ASTM D4052/NBR 7148 . Ponto de Fulgor ASTM D93 . Condutividade Elétrica ASTM D2624 . Outros Produtos Biodiesel e GLP CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOM IZAIAS, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento de cerco traineira para embarcação de pesca DOM IZAIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005503-7. O SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, o que consta na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 439, de 9 de novembro de 2021 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.008590/2019-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOM IZAIAS, de propriedade do Sr. AMAURI GEREMIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0005503-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 442-021128-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão e transferência de propriedade, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca DOM IZAIAS, de propriedade do Sr. AM AU R I GEREMIAS, para operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha- cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA Nº 169, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FAFA, na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (fundo) para embarcação de pesca FAFA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032476-7. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.011677/2020-18, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FAFA, de propriedade do Sra. FATIMA REGINA SOARES PERSIKE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032476-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 442-M201600484-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FAFA, de propriedade do Sra. FATIMA REGINA SOARES PERSIKE, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA Nº 170, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca ROSA MÍSTICA M, na modalidade de permissionamento de emalhe oceânico de fundo para embarcação de pesca ROSA MÍSTICA M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000886-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 382-008571-8. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 03, de 4 de setembro de 2009 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 319, de 7 de novembro de 2018 da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no processo 21050.003259/2019-13, resolve: Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ROSA MÍSTICA M, de propriedade do Sr. José Fonseca, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe oceânico de fundo, para a captura da espécie-alvo: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros) e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.03.001, que corresponde ao item 2.3, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.345, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004021/2024-15, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 82-09-04R1 - IPE/39-1549 aplicável aos planadores IPE LTDA modelo KW1 "Quero- Quero", emitida em 15 de abril de 2024 e efetivada em 15 de abril de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra- se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 549. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO