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Diário Oficial da União · 17/04/2024 · pág. 56

DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700056 56 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO GOIÂNIA 520870 2506424 USF ou UBS 60 horas Simplificado 674 03/04/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . MG B E LO HORIZONTE 310620 0022721 USF com 60 horas com saúde bucal 1888 01/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . MG B E LO HORIZONTE 310620 0023000 USF com 60 horas com saúde bucal 1888 01/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . RJ RIO DE JA N E I R O 330455 6572014 USF com 60 horas 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SC F LO R I A N Ó P O L I S 420540 0019690 USF com 60 horas 431 20/03/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SC JOINVILLE 420910 7704550 USF com 60 horas 1888 01/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SE L AG A R T O 280350 2503808 USF com 60 horas com saúde bucal 2502 21/09/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP ITAPEVI 352250 3380831 USF com 60 horas com saúde bucal 1352 14/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP SÃO PAULO 355030 2786982 USF com 60 horas com saúde bucal 3198 10/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP S O R O C A BA 355220 2070693 USF com 60 horas 1604 27/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 11 MUNICÍPIOS 13 UNIDADES - - - PORTARIA GM/MS Nº 3.558, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para qualificação das ações de hanseníase. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para a qualificação das ações de hanseníase nos Estados, Municípios e Distrito Federal, a ser transferido na modalidade fundo a fundo, de forma automática e em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital. § 1º O repasse do recurso ocorrerá por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e corresponderá aos valores definidos nos Anexos a esta Portaria. § 2º A transferência do incentivo financeiro dispensa a solicitação de adesão pelos entes federativos. Art. 2º O recurso de que trata esta Portaria deverá ser utilizado: I - na implantação de estratégias de busca ativa para detecção de casos novos de hanseníase; II - na realização de capacitações sobre diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades, com ênfase na Avaliação Neurológica Simplificada - ANS; III - na realização de vigilância de contatos intradomiciliares, com resgate de contatos de casos de hanseníase não examinados nos últimos 5 (cinco) anos, por meio de visitas in loco; IV - na realização de testes rápidos nos contatos de casos registrados a partir de 2023 para rastreio de contatos com maior chance de adoecimento; V - no resgate de casos em situação de abandono; e VI - na realização de atividades educacionais nas unidades sobre estigma institucional. Art. 3º Farão jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios com taxa de detecção maior que 10 (dez) por 100.000 (cem mil) habitantes na média dos 5 (cinco) anos anteriores à pandemia de covid-19 e com, no mínimo, 5 (cinco) casos novos em 2019. Art. 4º O valor do repasse aos municípios, na forma do Anexo I, será baseado em critérios populacionais, conforme a seguir: I - até 5.000 (cinco mil) habitantes: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - de 5.000 (cinco mil) a 9.999 (nove mil e novecentos e noventa e nove) habitantes: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); III - de 10.000 (dez mil) a 24.999 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove) habitantes: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV - de 25.000 (vinte cinco mil) a 34.999 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e nove) habitantes: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); V - de 35.000 (trinta e cinco mil) a 49.999 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e nove) habitantes: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VI - de 50.000 (cinquenta mil) a 69.999 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove): R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); e VII - acima de 70.000 (setenta mil) habitantes: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 5º O valor do repasse para as capitais será de R$ 60.000,00. Art. 6º Nos termos do Anexo II, os estados farão jus ao incentivo financeiro com base nos seguintes quantitativos: I - estados com até 10 (dez) municípios: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - estados com 11 (onze) a 20 (vinte) municípios: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); III - estados com 21 (vinte e um) a 30 (trinta) municípios: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV - estados com 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) municípios: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); V - estados com 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) municípios: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); VI - estados com 51 (cinquenta e um) a 70 (setenta) municípios: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); VII - estados com 71 (setenta e um) a 90 (noventa) municípios: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e VIII - estados com mais de 90 (noventa) municípios: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 7º Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde apoiar tecnicamente as Secretarias Municipais de Saúde no processo de execução das ações de que trata o art. 2º, visando à eliminação da hanseníase como problema de saúde pública. Art. 8º O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros será comprovado por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 9º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Art. 10 Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, no valor total de R$ 50.415.000,00 (cinquenta milhões e quatrocentos e quinze mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF Código IBGE Municípios Valor . AC 120020 Cruzeiro do Sul R$ 60.000,00 . AC 120040 Rio Branco R$ 60.000,00 . AC 120042 Rodrigues Alves R$ 40.000,00 . AC 120045 Senador Guiomard R$ 40.000,00 . AC 120050 Sena Madureira R$ 50.000,00 . AC 120070 Xapuri R$ 40.000,00 . AL 270030 Arapiraca R$ 60.000,00 . AL 270230 Coruripe R$ 55.000,00 . AL 270240 Delmiro Gouveia R$ 55.000,00 . AL 270430 Maceió R$ 60.000,00 . AL 270450 Maragogi R$ 45.000,00 . AL 270630 Palmeira dos Índios R$ 60.000,00 . AL 270640 Pão de Açúcar R$ 40.000,00 . AL 270670 Penedo R$ 55.000,00 . AL 270690 Pilar R$ 50.000,00 . AL 270800 Santana do Ipanema R$ 50.000,00 . AL 270840 São José da Tapera R$ 45.000,00 . AL 270860 São Miguel dos Campos R$ 55.000,00 . AL 270930 União dos Palmares R$ 40.000,00 . AM 130010 Anori R$ 40.000,00 . AM 130030 Autazes R$ 50.000,00 . AM 130070 Boca do Acre R$ 50.000,00 . AM 130080 Borba R$ 45.000,00 . AM 130100 Carauari R$ 45.000,00 . AM 130110 Careiro R$ 45.000,00 . AM 130120 Coari R$ 60.000,00 . AM 130140 Eirunepé R$ 45.000,00 . AM 130170 Humaitá R$ 55.000,00 . AM 130180 Ipixuna R$ 40.000,00 . AM 130185 Iranduba R$ 55.000,00 . AM 130190 Itacoatiara R$ 60.000,00 . AM 130195 Itamarati R$ 40.000,00 . AM 130230 Jutaí R$ 45.000,00 . AM 130240 Lábrea R$ 50.000,00