DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TO 170600 Couto Magalhães R$ 35.000,00 . TO 170700 Dianópolis R$ 40.000,00 . TO 170720 Dois Irmãos do Tocantins R$ 35.000,00 . TO 170820 Formoso do Araguaia R$ 40.000,00 . TO 170830 Goianorte R$ 30.000,00 . TO 170900 Goiatins R$ 40.000,00 . TO 170930 Guaraí R$ 40.000,00 . TO 170950 Gurupi R$ 60.000,00 . TO 171050 Itacajá R$ 35.000,00 . TO 171190 Lagoa da Confusão R$ 40.000,00 . TO 171250 Marianópolis do Tocantins R$ 30.000,00 . TO 171270 Mateiros R$ 30.000,00 . TO 171320 Miracema do Tocantins R$ 40.000,00 . TO 171330 Miranorte R$ 40.000,00 . TO 171420 Natividade R$ 35.000,00 . TO 171510 Novo Acordo R$ 30.000,00 . TO 171610 Paraíso do Tocantins R$ 55.000,00 . TO 171650 Pedro Afonso R$ 40.000,00 . TO 171700 Pindorama do Tocantins R$ 30.000,00 . TO 171820 Porto Nacional R$ 55.000,00 . TO 171886 Santa Fé do Araguaia R$ 35.000,00 . TO 171890 Santa Rosa do Tocantins R$ 30.000,00 . TO 171900 Santa Tereza do Tocantins R$ 30.000,00 . TO 172049 São Valério R$ 30.000,00 . TO 172100 Palmas R$ 60.000,00 . TO 172110 Tocantínia R$ 35.000,00 . TO 172120 Tocantinópolis R$ 40.000,00 . TO 172210 Xambioá R$ 40.000,00 . T OT A L R$ 49.260.000,00 ANEXO II . UF IBGE Ente Federativo Valor R$ . AC 120000 S ES / AC R$ 30.000,00 . AL 270000 S ES / A L R$ 35.000,00 . AM 130000 S ES / A M R$ 40.000,00 . AP 160000 S ES / A P R$ 30.000,00 . BA 290000 S ES / BA R$ 65.000,00 . CE 230000 S ES / C E R$ 60.000,00 . ES 530000 S ES / ES R$ 40.000,00 . GO 320000 S ES / G O R$ 55.000,00 . MA 520000 S ES / M A R$ 65.000,00 . MG 210000 S ES / M G R$ 50.000,00 . MS 310000 S ES / M S R$ 40.000,00 . MT 500000 S ES / M T R$ 65.000,00 . PA 510000 S ES / P A R$ 65.000,00 . PB 150000 S ES / P B R$ 40.000,00 . PE 250000 S ES / P E R$ 55.000,00 . PI 260000 S ES / P I R$ 45.000,00 . PR 220000 S ES / P R R$ 40.000,00 . RJ 410000 S ES / R J R$ 40.000,00 . RN 330000 S ES / R N R$ 30.000,00 . RO 240000 S ES / R O R$ 40.000,00 . RR 110000 S ES / R R R$ 30.000,00 . RS 140000 S ES / R S R$ 30.000,00 . SC 430000 S ES / S C R$ 30.000,00 . SE 420000 S ES / S E R$ 35.000,00 . SP 280000 S ES / S P R$ 50.000,00 . TO 350000 S ES / T O R$ 50.000,00 . T OT A L R$ 1.155.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.559, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Maravilha. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 197166 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 188/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.122824/2021-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Município de Maravilha, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Maravilha, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA