DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
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III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 43. São atribuições básicas do Assessor Técnico:
- I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica;
II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
Art. 44. São atribuições básicas do Assistente Técnico:
I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e
II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VIII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 45. A Gestão Participativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo; e
II - Comitês Coordenativos.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 46. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secitece, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secitece às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secitece.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 47. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
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I - Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
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II - Secretário(a) Executivo(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
III - Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna;
IV - Coordenadores; e
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V - Dirigentes Máximos das Entidades Vinculada.
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§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
§2º O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
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§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni-
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cação à Secretaria do Comitê Executivo.
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§4º Sempre que convocados pelo Titular da Secitece, os Dirigentes Máximos das Entidades Vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para
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deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao Sistema Secitece.
§5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
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Art. 48. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na primeira segunda-feira de cada mês, por convocação
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do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
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§2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
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mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 49. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 50. Aos membros do Comitê Executivo compete:
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I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
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II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
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IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
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e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 51. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 52. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:
- I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Supervisores de Núcleo; e
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
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§1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
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§2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente.
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§3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
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comunicação à Secretaria do Comitê
Coordenativo.
- §4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 53. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
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§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
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Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
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§2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
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§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
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mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
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§4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
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máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
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§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
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§6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
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organizacionais da Secitece, quando necessário, para discussão de temas específicos.