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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 12

DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024

12

Art. 54. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.

VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 56. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:

IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da Comissão; e

III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.956, DE 17 DE ABRIL DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR (SECITECE) QUADRO RESUMO

SÍMB OLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS


SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUA
ÇÃO AT UAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
10
10
DNS-3
11
11
DAS-1
10
10
DAS-2
03
03
TOTAL
37
37
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR (SECITECE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Ciência, Tec nologia e Educação Superior
SS-1
01
Secretário Executivo da C iência, Tecnologia e Educação Superior
SS-2
01
Secretário Executivo de P lanejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SS-2
01
Coordenador DNS-2 10
Orientador de Célula DNS-3 09
Articulador DNS-3 02
Supervisor de Núcleo DAS-1 07
Assessor Técnico DAS-1 03
Assistente Técnico DAS-2 03
TOTAL 37

DECRETO Nº35.957 , de 17 de abril de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às alterações decorrentes da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de retificar alguns percentuais de carga tributária líquida a serem aplicados pelos contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos do vestuário e confecções com Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) definidos na Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 34.256, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com nova redação do Anexo III, nos seguintes termos:

“ANEXO III DO DECRETO Nº34.256, DE 2021. (Conforme o disposto no art. 3.º do Decreto n.º 34.256/2021).

CONTRIBUINTE
DESTINATÁRIO/
REMETENTE
MERCADORIA (CARGA
TRIBUTÁRIA EFETIVA)
PRÓPRIO ESTADO
OU EXTERIOR DO
PAÍS
REGIÕES NORTE,NORDESTE,
CENTRO OESTE E ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
REGIÕES SUL ESUDESTE,
EXCETO O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ATACADISTA (Anexo I) 7% - Cesta básica 2,96% 5,50% 7,25%
9,72% álcoolfinalidade nãocombustível,
gel antisséptico,embalagem até 1L
2,82% 10,05% 12,83%
12% - Cestabásica 5,08% 9,42% 12,42%
20% 7,70% 18,54% 20,44%
25% álcoolfinalidade nãocombustível,líquido
e em gel NÃOantisséptico,embalagem até 1L
7,26% 25,85% 33,00%
28% 8,13% 30,39% 37,80%
VAREJISTA(Anexo II) 7% - Cesta básica 1,54% 4,20% 5,95%
9,72% álcoolfinalidade nãocombustível,
gel antisséptico,embalagem até 1L
2,82% 10,05% 12,83%
12% - Cestabásica 2,64% 7,20% 10,20%
20% 5,71% 12,00% 15,60%
25% álcoolfinalidade nãocombustível,líquido
e em gel NÃO antisséptico, embalagem até 1L
7,26% 25,85% 33,00%
28% 8,13% 30,39% 37,80%

”(NR)

Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA