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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/04/2024 · pág. 66

DOMCE 18/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 23 de Abril de 2024 (23/04/2024) as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.

Várzea Alegre/CE, 17 de Abril de 2024.

JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:96225C45

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 365, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público prevista nos arts. 70, 71 e 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.215 de 21 de agosto de 2021) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor público e agentes políticos, quando de seu deslocamento da sede do órgão/entidade de origem e para outras localidades, dentro e fora do Estado e do País, a serviço da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023, de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 17 de abril de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO/FUNÇÃO QUILOMETRAGEM VALOR (R$)

PREFEITO E VICE- PREFEITO ATÉ 200 km 450,00 ACIMA DE 200 km 600,00 INTERESTADUAL 1.500,00

DAS-01 a DAS-04 ATÉ 200 km 260,00 ACIMA DE 200 km 400,00 INTERESTADUAL 1.000,00

DAS-05 a DAS-12 e demais servidores
ATÉ 200 km 140,00 ACIMA DE 200 km 270,00 INTERESTADUAL 550,00

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:CF753138

GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.539.273/0001-58, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com as Leis Municipais 181/97 de 24 de janeiro de 1997 e 901/2015 de 16 de abril de 2015, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura de Chamada Pública para Seleção e Composição de Banco de Alfabetizador PBA no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – Saldos Remanescentes 2024, da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE, tendo em vista o acompanhamento de turmas de letramento e alfabetização de jovens, adultos e idosos, atendendo a necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de bolsistas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 2024, tendo como justificativas: Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da diversidade e a promoção da educação inclusiva; e A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e populações do campo; e A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da alfabetização; e A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, implicam maior articulação das políticas sociais. 1.2 Para estabelecer as regras de execução e desenvolvimento das ações e de utilização desses saldos, fora publicada a Resolução de nº.1, de 31 de janeiro de 2024 e tem como base normativa as Leis: nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e nº 10.880 de 9 de junho de 2004. Decretos: nº 10.959 de 8 de fevereiro de 2022 e nº 11.882 de 15 de janeiro de 2024. 1.3 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o conhecimento e aceitação de todas as instruções e normas constantes neste Edital. 1.4 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação, Portaria Nº. 003/2024 e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo. 1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a esta Chama Pública, desde a abertura da mesma até o Edital de convocação. 1.6 Os candidatos classificados e convocados, atuarão pelo período máximo de 08 (oito) meses, estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE. 1.7 As lotações dos candidatos selecionados por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do PBA. 1.8 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, com sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br.

  2. DOS REQUISITOS 2.1 Para candidatar-se à bolsa na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024, os interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados: Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro; Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores, conforme item 5.1 deste Edital. Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal;

  3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, Nº 32, Bairro: