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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/04/2024 · pág. 68

DOMCE 18/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

execução de ações que serão desenvolvidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA. 6.7.1 As entrevistas ocorrerão no dia 30 de abril de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, situada à Rua Maria Vitória, nº 32 – Centro ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa. Os horários serão publicados após o resultado da primeira etapa. 6.8 A Entrevista ao candidato considerará o bom desempenho quanto aos critérios de dinamicidade, proatividade, noções pedagógicas e bom relacionamento com pessoal. 6.8.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 40 (quarenta) pontos. 6.8.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória. 6.9 Será considerado classificável, o candidato que obtiver pontuação mínima em somatória de 30 (trinta) pontos nas duas etapas. 6.10 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória máxima de 80 (oitenta) pontos.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 7.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela soma dos pontos dos itens avaliados na análise curricular e entrevista ao candidato e seguirá a ordem decrescente de pontos. 7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver: Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição); E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano). 7.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 2024, seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública. 7.4 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Ceará, no sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. E também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 7.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu procurador nas etapas de conferência de documentos, designação de vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua ELIMINAÇÃO. 7.7 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.

  2. DOS RECURSOS 8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo. 8.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, ANEXO III deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32, Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h. 8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em conformidade com o cronograma, constante deste Edital. 8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a). 8.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 8.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e documentos fora do prazo especificado neste Edital.

  3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação dos candidatos, se verificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 9.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 9.3 A classificação deste Processo de Seleção não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas diante da necessidade vigente do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 2024. 9.4 No caso de evasão e consequente do número de alfabetizandos na turma, durante o período de vigência do Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, O Gestor Local e Técnico de Apoio, deverão analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado. 9.5 A atividade alfabetizadora do candidato selecionado por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços públicos da comunidade onde serão instaladas as turmas de alfabetização. No caso de inexistência dos espaços supracitados, a atividade de alfabetização poderá acontecer em espaços domiciliares, desde que, no horário de funcionamento da turma, seja exclusivo para o funcionamento da atividade alfabetizadora, sem interferência externa. 9.6 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas de acordo com as funções no Programa descritas nessa Chamada Pública e determinadas pela Resolução CD/FNDE nº 09, de 16 de dezembro de 2016. 9.7 As atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores de Turma, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 9.8 Caso os candidatos aprovados para atuarem como alfabetizadores não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificáveis, por ordem de pontuação, serão chamados de acordo com a necessidade da demanda. 9.9 O pagamento das bolsas, poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas nesta Chamada Pública. 9.10 A desistência do Alfabetizador no Programa, sem justificativa legal, deverá ser informada com antecedência, a fim de não prejudicar o atendimento as turmas de letramento e alfabetização. 9.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre, CE, em 17 de abril de 2024

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº. 003/2024

EVENTO
DATA
PUBLICAÇÃO
17 de abril de 2024 INSCRIÇÕES
19 e 22 de abril de 2024 ANÁLISE DE CURRICULO/DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EM INSCRIÇÃO 24 de abril de 2024 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 25 de abril de 2024 PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSOS – 1ª ETAPA 26 de abril de 2024 RESULTADO DE RECURSOS DA 1ª ETAPA 27 de abril de 2024 RESULTADO OFICIAL DA 1ª ETAPA 27 de abril de 2024 DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO DE ENTREVISTAS 27 de abril de 2024 ENTREVISTA AO CANDIDATO (2ª ETAPA) 30 de abril de 2024 RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA 02 de maio de 2024 RECURSOS DA 2ª ETAPA 03 de maio de 2024 RESULTADO FINAL (PONTUAÇÃO 1ª + 2ª ETAPA) 06 de maio de 2024

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024