DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800074 74 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 12 de abril de 2024. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.904793/2024-31. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATOS DE CONTRATOS Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e REGINALDO SCHIAVINI. Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, em regime de 40 horas semanais. Vigência: de 11 de abril de 2024 a 18 de agosto de 2024. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível 1. Data de assinatura: 11 de abril de 2024. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e NATALIE SOUZA DE ARAUJO LIMA. Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Letras, do Centro de Letras e Artes, em regime de 40 horas semanais. Vigência: 11 de abril de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível 1. Data de assinatura: 11 de abril de 2024. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e ANTONIO PARREIRAS HORTA GUERRA. Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Educação Musical, do Centro de Letras e Artes, em regime de 40 horas semanais. Vigência: 16 de abril de 2024 a 01 de março de 2025. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível 1. Data de assinatura: 16 de abril de 2024. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e MARIANA MOLLICA DA COSTA RIBEIRO ARAUJO. Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Fundamentos da Educação, do Centro de Ciências Humanas e Sociais, em regime de 40 horas semanais. Vigência: 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Adjunto A - nível 1. Data de assinatura: 16 de abril de 2024. EDITAL Nº 144, DE 17 DE ABRIL DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO - EDITAL DE ABERTURA Nº 160/2023 E EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 109/2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital nº 109 de 15 de março de 2024, publicado no DOU em 19 de março de 2024, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. EDITAL DE ABERTURA Nº 160/2023 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 109 DE 15 DE MARÇO DE 2024 PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ METODOLOGIA DA PESQUISA, PROJETO DE PESQUISA, GEST ÃO PESSOAS E GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO . Candidato Aprovado . 1° aprovado - Maiara Oliveira Marinho O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA S I T U AÇ ÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO. OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação