Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 127

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800127 127 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 3.1.2 Ao se inscrever, o candidato concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação do nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 10h00 do dia 29/04/2024 às 23h59min do dia 28/05/2024 (horário de Brasília) de acordo com o item 3.3 deste Capítulo. 3.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas. 3.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br. 3.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU COBRANÇA até a data limite para pagamento das inscrições (29/05/2024), no valor de: - Ensino Superior Completo: R$ R$ 130,00 (cento e trinta reais) - para todos os cargos de Analista Judiciário - Ensino Superior Completo: R$ R$ 80,00 (oitenta reais) - para todos os cargos de Técnico Judiciário. 3.3.3 A Guia de Recolhimento disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. O candidato poderá gerar a Guia de Recolhimento, até às 22h00 do dia 29/05/2024. 3.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 3.3.2 deste capítulo. 3.3.3.2 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco do Brasil. 3.3.3.3 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.4 A partir de 03/05/2024, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 3.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos serão considerados como extemporâneos, porquanto essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 3.6 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.6.1 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, em duplicidade ou efetuados após o prazo final de recolhimento da inscrição. 3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3.3 e subitens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 3.10 Ao inscrever-se, o candidato deverá, necessariamente, indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade e o Código de Opção das Cidades de Realização das Provas de sua preferência, de acordo com os Anexos II, III, IV e V, e na barra de opções do Formulário de Inscrição. 3.10.1 O candidato, ao optar pela Unidade de Classificação: 3.10.1.1 Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, concorda, prévia e expressamente, com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício, no respectivo quadro de pessoal. 3.10.1.2 Seção Judiciária do Estado de São Paulo, concorda, prévia e expressamente, com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subseção Judiciária que a integra. 3.10.1.3 Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, concorda, prévia e expressamente, com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subseção Judiciária que a integra. 3.10.2 O candidato que fizer opção para a Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ou para a Unidade de Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo, poderá, também, optar por ser aproveitado em Unidade de Classificação diversa de sua primeira opção (LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS NEGROS E LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS DO ESTADO DE SÃO PAULO), nas situações previstas no item 16.3 do Capítulo 16. 3.10.2.1 Uma vez realizada a opção prevista no item 3.10.2, o candidato concorda prévia e expressamente com a possibilidade de nomeação para qualquer das Unidades de Classificação envolvidas na mencionada opção. 3.11 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 3.11.1 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade em cidades distintas de realização das provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas. 3.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 3.12.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: 3.12.1.1 as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA); 3.12.1.2 sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da União (GRU CO B R A N Ç A ) . 3.13 Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n.º 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em juri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 12.3.2 do Capítulo 12 deste Edital. 3.13.1 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público. 3.13.2 A comprovação da condição de jurado deverá ser efetuada por meio da apresentação de certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado. 3.14 Para fins do direito previsto no art. 18, inciso V, da Resolução n.º 246/13 do Conselho da Justiça Federal, o candidato que, eventualmente, prestou serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, deverá registrar esta condição em campo específico do formulário de inscrição, para fins de desempate, de acordo com o item 12.3.2 do Capítulo 12 deste Edital. 3.14.1 O candidato deverá apresentar a documentação probatória à situação constante deste item, caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. 3.14.2 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público. 3.15 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código de Opção da Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade e da cidade de realização das provas, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 3.16 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 3.16.1 Ao cidadão amparado pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 3.16.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 3.16.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 3.16.2 Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.16.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 3.17 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 3.16.1 e 3.16.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h00 do dia 29/04/2024 às 23h59min do dia 03/05/2024 (horário de Brasília). 3.18 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, civil e criminalmente, pelo teor das afirmativas. 3.19 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 3.16.2.1. 3.20 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.20.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 3.21 A partir do dia 08/05/2024, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado individual da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 3.22 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando guia de recolhimento para pagamento de inscrição. 3.22.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 3.11 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição. 3.22.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição. 3.23 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 3.23.1 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos de isenção. 3.23.2 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme item 3.3 e seus subitens deste Capítulo. 3.23.3 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 3.23.2 e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição, ainda que tenham o requerimento de isenção deferido, terão a inscrição confirmada pelo pagamento, sendo cancelada a concessão de isenção. 3.24 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão gerar guia de recolhimento no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição de acordo com o item 3.3 e subitens deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 3.25 O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 3.26 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.27 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.28 O candidato que necessitar de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de inscrição do Concurso Público, até a data de encerramento da inscrição (28/05/2024), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 3.28.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.29 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.