DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800128 128 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.29.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 3.29.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 3.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 3.28 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 3.30.1 Terá o direito previsto no item 3.30, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 3.30.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de Inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 3.28. 3.30.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação. 3.30.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 3.30.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 3.30.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.30.7 O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 3.30.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 3.30.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 3.31 A candidata que não solicitar condição ou atendimento específico durante o período das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a condição não atendida. 3.32 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 4.2 Em obediência ao disposto no § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90, no Decreto n.º 3.298/99, no Decreto nº 9.508/18 e na Resolução n.º 246/13 do Conselho da Justiça Federal (CJF), e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e Seções Judiciárias vinculadas. 4.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90 e no § 2.º do art. 8.º da Resolução n.º 246/13 do CJF. 4.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 5.ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, para cada Unidade de Classificação a que se referem os Anexos III, IV e V deste Edital, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos, correspondentes às 5ª, 25ª, 45ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 4.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 4.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação. 4.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 4.2.2, não impede a convocação de candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas. 4.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 29/04/2024 ao dia 28/05/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br). a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova específica em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições; d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (28/05/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 4.5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema. 4.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 4.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado software de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 4.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura). 4.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 4.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 4.5. 4.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas. 4.6.1 No dia 11/06/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 4.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 4.6.1. 4.6.3 No dia 18/06/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos. 4.6.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 4.4. 4.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá: 4.7.1 Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência. 4.7.2 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014. 4.7.3 Declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório. 4.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 4.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 4.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos. 4.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.5 deste Capítulo. 4.9.1 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 4.5, e respectivas alíneas. 4.9.1.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas. 4.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência, por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade e figurará também na lista de ampla concorrência de classificação por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas. 4.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação Biopsicossocial a ser realizada por Junta Médica do Tribunal Regional Federal, das Seções Judiciárias da 3.ª Região ou por órgãos credenciados, por ocasião do exame de higidez física e mental, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes disposições: 4.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 4.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 4.11. 4.11.2.1 Excetuam-se do item 4.11.2 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 19h do 1º dia útil subsequente. 4.11.2.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela nomeação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para inspeção médica oficial, nos termos do item 4.11 deste Capítulo. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos da lista de candidatos com deficiência, permanecendo apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas. 4.11.3 A convocação do candidato com deficiência para a avaliação biopsicossocial ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração. 4.11.4 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 4.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas. 4.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas. 4.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 4.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.14 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para inspeção médica oficial.