DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800130 130 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 9, 10 e 11, e/ou, se for o caso, nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 6.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e se não constarem na lista específica de candidatos com deficiência. 6.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.14.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá recorrer da decisão. 6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes designados pela Fundação Carlos Chagas. 6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.15 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso. 6.16 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão. 6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação. 6.18 O candidato indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos indígenas. 6.19 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente. 6.20 O candidato inscrito como indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.21 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS PROVAS 7.1 O Concurso constará das seguintes provas: . CÓ D I G O DE OPÇÃO C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E P R OV A S Nº DE Q U ES T Õ ES P ES O C A R ÁT E R DURAÇÃO DAS P R OV A S . 01 Analista Judiciário - Área Judiciária Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência Conhecimentos Específicos 20 10 5 5 40 1 2 Habilitatório e Classificatório 4h30 . Prova Discursiva - Estudo de Caso 2 1 . 02 Técnico Judiciário - Área Administrativa Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência Conhecimentos Específicos 20 10 5 5 40 1 2 Habilitatório e Classificatório 4h30 . Prova Discursiva - Redação 1 1 7.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo VI do presente Edital. 7.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Estudo de Caso e Prova Discursiva - Redação reger-se-ão conforme o disposto, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas no Estado de São Paulo, nas cidades: Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto e São Paulo, e no Estado de Mato Grosso do Sul, nas cidades: Campo Grande e Dourados, conforme opção indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com o Anexo II deste Edital com previsão de aplicação para o dia 28/07/2024, nos seguintes períodos: a) MANHÃ - cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa; b) TARDE - cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária. 8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.2.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados. 8.2.2.1 O candidato cuja crença religiosa impeça a realização das provas eventualmente marcadas para sábados nos horários designados, deverá indicar no requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial. 8.2.2.2 A solicitação deve estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 3.28, Capítulo 3. 8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 8.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 8.3.1.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 8.3. 8.3.2.4 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 8.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3.º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 8.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 8.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova. 8.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas. 8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.7 Não será admitida troca de Cidade de Realização das Provas e de Código de Opção da Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade. 8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 8.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 8.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 8.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 8.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 8.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 8.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões para a Folha de Resposta, para posterior exame grafotécnico. 8.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 8.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 8.10.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto nos itens 15.7 e 16.8 dos Capítulos 15 e 16, respectivamente. 8.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. 8.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo. 8.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 8.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 8.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.