DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800131 131 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 8.15 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 8.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato. 8.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões, e as Folhas de Respostas personalizadas. 8.18.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas. 8.19 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 8.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para facilitar a observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 8.20 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha. 8.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha e/ou Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões e Folhas de Respostas, após tempo permitido para a realização de sua prova; o) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco; p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.22 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 8.22.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. 8.22.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 8.23 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "l" e "m", item 8.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.22.1 deste Capítulo. 8.24 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 8.25 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 8.26 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na consulta de local de prova pela Internet indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que ele apresente a guia de recolhimento com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 8.26.1 A inclusão de que trata o item 8.26 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 8.26.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.27 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 8.28 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 8.29 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 8.30 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 8.31 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas. 8.32 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 8.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.34 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova. 8.35 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 8.36 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo VII), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 8.36.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas. 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos) terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 9.2 A nota das Provas Objetivas corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se: a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 9.3 Para todos os cargos/áreas/especialidades/Unidades de classificação, considerar-se-á habilitado o candidato da ampla concorrência que obtiver, simultaneamente: - 50% de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais (10 acertos). - 50% de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos (20 acertos). - Nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na média aritmética ponderada das provas de conhecimentos Gerais e de Conhecimentos específicos. 9.4 Para os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência, de acordo com as Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 9.3 deste capítulo. 9.4.1 Para todos os cargos/áreas/especialidades/unidades de classificação, considerar-se-á habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que obtiver, simultaneamente: - 40% de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais (8 acertos). - 40% de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos (16 acertos). - Nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos na média aritmética ponderada das provas de conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. 9.5 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. 10. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA O CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 01 10.1 A Prova Discursiva - Estudo de Caso será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 10.2 A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 02 (duas) questões práticas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. 10.3 Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo VI deste Edital, adequados às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu. 10.4 A Prova discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade. 10.4.1 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Estudos de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos negros e indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade AMPLA CONCORRÊNCIA Candidatos com deficiência, Negros e/ou Indígenas (todos os habilitados) . Número de habilitados e mais bem classificados até a posição . TRF 3ª Região Seção Judiciária do Estado de São Paulo . 01 Analista Judiciário - Área Judiciária 148 456 10.4.1.2 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 10.5 A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.5.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos. 10.5.2 Para os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência, de acordo com as Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 10.5.1 deste capítulo. 10.5.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos. 10.6 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas. 10.7 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10.8 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: 10.8.1 fugir ao tema proposto; 10.8.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; 10.8.3 for assinada fora do local apropriado; 10.8.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 10.8.5 estiver em branco; 10.8.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 10.8.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 10.9 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 10.10 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.11 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 30 (trinta) linhas para cada questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.