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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 132

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800132 132 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.12 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora. 10.13 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova. 10.14 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 10.15 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme item 10.5 será excluído do Concurso. 10.16 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 11. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO PARA O CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 02 11.1 A Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 11.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos negros e indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade AMPLA CONCORRÊNCIA Candidatos com Deficiência, Negros e/ou Indígenas (todos os habilitados) . Número de habilitados e mais bem classificados até a posição . TRF 3ª Região Seção Judiciária do Estado de São Paulo Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul . 02 Técnico Judiciário - Área Administrativa 225 996 127 11.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 11.3 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 11.3.1 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 11.3.2 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 11.4 a 11.9 deste Capítulo. 11.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 11.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 10.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 11.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 11.4.3 Expressão - até 3 (três) pontos: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 11.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 11.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 11.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos no item 11.4 deste Capítulo. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 11.7 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 11.8 Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 11.9 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 11.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 11.9.2 Para os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência, de acordo com as Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.9.1 deste capítulo. 11.9.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 11.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados. 11.11 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - 01, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Média ponderada das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), mais a média das notas obtidas na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 12.2 Para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - 02, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Média ponderada das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 12.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Unidades de classificação, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente: 12.3.1 a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 12.3.1.1 Para fins de processamento de Resultados, a correção quanto ao critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova, conforme item 8.6 deste Edital. 12.3.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver: a. idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição no concurso; b. maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo: b.1 obtido maior média na Prova de Estudo de Caso ou maior nota na Prova de Redação (conforme o cargo/área/especialidade). b.2 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. b.3 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. c. exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. d. maior idade, considerando dia, mês e ano. e. exercido serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, até a data do término das inscrições. 12.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral. 12.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos indígenas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 13. DA DIVULGAÇÃO 13.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União, e disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, (www.trf3.jus.br), e da Fundação Carlos Chagas, (www.concursosfcc.com.br), até a homologação do Concurso. 13.1.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes serão divulgados no Diário Oficial da União. 13.1.2 As convocações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo. 13.2 Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, a publicação nos jornais mencionados no item anterior, as convocações, avisos e resultados serão efetivados nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. 13.3 O acompanhamento da publicação de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 13.3.1 A publicação dos atos relativos à convocação para inspeção médica oficial e nomeação, após a homologação do Concurso, será de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. 13.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade/Unidade de classificação. 13.5 O resultado final do concurso será divulgado por meio de listas distintas, por cargo/área/especialidade/Unidade de classificação, a saber: a) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência, negros e indígenas (caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11) - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO. b) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos com deficiência - LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO. c) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como negros - LISTA DE CANDIDATOS NEGROS POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO. d) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como indígenas - LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO. e) a lista do Estado de São Paulo, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os com deficiência, negros e indígenas (caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11), e que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. f) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como com deficiência, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. g) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como negros, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA DE CANDIDATOS NEGROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. h) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como indígenas, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.