DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800133 133 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo. 13.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 13.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo. 13.7.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 13.8 A divulgação dos resultados será publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região após cada etapa do certame, na forma do item 13.5 deste Capítulo, uma vez aplicados os critérios de desempate e decididos todos os recursos interpostos. 14. DOS RECURSOS 14.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas; d) à aplicação das provas; e) às questões das provas e gabaritos preliminares; f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e indígenas; g) ao resultado das provas. 14.1.1 Para as alíneas "e" e "g" do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2. 14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos. 14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 14.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 10 e 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 14.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e das Provas Discursivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 14.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 14.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 14.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14.14 Na ocorrência do disposto nos itens 14.11, 14.12 e 14.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 14.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online". 14.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o cargo para o qual concorre e deseja concorrer, para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 14.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação. 14.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 15. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL 15.1 Os candidatos nomeados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial. 15.2 A Inspeção Médica Oficial compreende a realização de avaliação médica, laboratorial e psicotécnica, a ser efetuada por profissionais do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 3ª Região e/ou profissionais especializados, credenciados pela Administração dos respectivos Órgãos. 15.3 A avaliação médica compreende exames biométrico e clínico. 15.3.1 A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica especializada sempre que houver necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 15.3.2 A avaliação laboratorial compreende a realização de exames laboratoriais. 15.3.2.1 Exames obrigatórios: a) glicose; b) hemograma completo; c) tipagem sanguínea (ABO, Rh); d) RX do tórax PA/Perfil. 15.3.3 Os exames relacionados no subitem 15.3.2.1 deverão ser realizados às expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da realização do exame clínico. A validade dos exames é de 3 (três) meses. 15.3.4 A candidata gestante está dispensada de apresentar o exame exigido na letra "d" do item 15.3.2.1, mediante apresentação de atestado médico que comprove a sua condição. 15.3.5 Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de até 10 (dez) dias. 15.4 A avaliação psicotécnica compreende a realização de atividades técnicas específicas, que permitem identificar características psicológicas do candidato, e serão realizadas em uma ou mais fases. 15.5 As datas, locais e horários das referidas avaliações serão comunicadas oportunamente. 15.6 Os candidatos deverão se apresentar à Inspeção Médica Oficial munidos de cédula de identidade. 15.7 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul solicitarão aos candidatos a reprodução de uma frase e assinatura no Cartão de Autenticação, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato convocado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 15.8 A não apresentação do documento referido no item 15.6 implicará a impossibilidade de realizar a Inspeção Médica Oficial e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público. 15.9 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações acima citadas, em nenhuma de suas fases. A ausência ou o atraso do candidato implicará sua exclusão automática do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. 15.9.1 Excetuam-se do item 15.9 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante comprovação por atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 19h00 do 1º dia útil subsequente. 15.9.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para Inspeção Médica Oficial, nos termos do item 15.5. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos do Concurso. 15.10 Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato, nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido. 15.11 A Inspeção Médica Oficial é fase obrigatória e eliminatória do Concurso Público. 16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 16.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de cada Órgão e realizar-se-á por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, desde que considerados aptos em Inspeção Médica Oficial, de caráter eliminatório. 16.1.1 A Justiça Federal da 3ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 16.2 Para o provimento das vagas existentes nas Unidades de Classificação relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente. 16.3 Na hipótese de se esgotar a lista para provimento de vagas existentes na Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou na Unidade de Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo, serão convocados os candidatos habilitados constantes na LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS NEGROS E LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, obedecida a ordem de classificação. 16.3.1 O candidato, uma vez nomeado, será excluído da outra lista de que constar. 16.3.2 O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das listas de classificação ou até mesmo de todas as listas de classificação em que participa. 16.3.2.1 Para requerer a desistência antecipada, o candidato poderá utilizar o formulário constante no Anexo VIII - Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada, deste Edital. 16.3.2.2 O referido requerimento deverá ser preenchido com os dados do candidato e ter assinatura com firma reconhecida em cartório ou certificação digital passível de autenticação ou ser assinado na presença de servidor da área de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou das Seções Judiciárias vinculadas. 16.3.2.3 O requerimento de desistência antecipada, acompanhado de cópia de documento de identificação, deverá ser protocolado junto à área de gestão de pessoas do órgão/Unidade de Classificação para o qual o candidato se inscreveu (Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Seção Judiciária do Estado de São Paulo ou Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) ou direcionado via email ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região ([email protected]), à Seção Judiciária de São Paulo (admsp-ugep- [email protected]) ou, ainda, à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (admms- [email protected]), de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição do Concurso. 16.4 Para o provimento de vagas que vierem a surgir, serão convocados os candidatos da lista da Unidade de Classificação a que se vincularem de acordo com a opção efetuada no momento da inscrição, observado o item 3.10, e respectivos subitens. 16.5 Não serão aceitos pedidos de reposicionamento para o final da fila de classificação. 16.6 Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972 e da Constituição Federal, art. 12, §1º; b) comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal; g) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos, se for servidor aposentado em órgão público; h) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante a Inspeção Médica Oficial a ser determinada pela Justiça Federal da 3ª Região; i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conforme estabelecido no quadro do item 1.2 do Capítulo 1 deste Edital; j) não possuir antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos; k) se já integrante do serviço público, apresentar pedido de desligamento e, na época funcional própria, entregar à Administração cópia da publicação oficial do respectivo ato. Erro! A referência de hiperlink não é válida. 16.6.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados. 16.6.2 A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para a posse será disponibilizada pela área de gestão de pessoas do órgão para o qual o candidato for nomeado.