DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800134 134 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.6.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. 16.6.4 Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil. 16.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, no momento da investidura (posse), não comprovar os requisitos fixados no item anterior, não havendo possibilidade de nova nomeação. 16.8 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul solicitarão aos candidatos a reprodução de uma frase e assinatura no Cartão de Autenticação, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato nomeado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 16.9 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo. 16.10 Quando da nomeação dos candidatos para as Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, havendo vaga em mais de uma Subseção Judiciária, os candidatos serão chamados para manifestação de opção de lotação, respeitada a ordem de classificação e a Unidade de Classificação cadastrada na inscrição do Concurso. 16.10.1 Os critérios de lotação serão definidos pelas Diretorias de Foro das Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme interesse da Administração. 16.10.2 Após o provimento dos cargos conforme disposto nos quadros dos Anexos III, IV e V, surgindo novas vagas para lotação, estas poderão ser preenchidas por servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, conforme interesse e critérios da Administração. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 17.4 A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos. 17.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. 17.5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso. 17.6 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 3.ª Região e do prazo de validade do Concurso Público. 17.7 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecidas a respectiva classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato. 17.8 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, (www.trf3.jus.br), e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 17.8.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 17.8.1.1 As convocações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo. 17.8.2 A publicação dos atos relativos à nomeação, após a homologação do Concurso, será de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. 17.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 17.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o 3.º dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 17.9.2 Após o prazo estabelecido no item 17.9.1 até a homologação dos Resultados, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 17.9.3 Após a homologação dos resultados finais do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais, exceto o nome, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região ([email protected]), à Seção Judiciária de São Paulo ([email protected]) ou, ainda, à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ([email protected]), de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição do Concurso. 17.9.3.1 Caso o candidato assim o prefira, poderá atualizar seus dados pessoalmente, apresentando-se nas áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13.º andar, Bela Vista, São Paulo - SP), da Seção Judiciária de São Paulo (Rua Peixoto Gomide, 768, Bela Vista, São Paulo - SP) ou, ainda, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes - Campo Grande - MS), de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição do Concurso. 17.9.4 As alterações de dados referidos no Capítulo 12 somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.9.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 17.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 17.10.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso. 17.11 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço de correspondência não atualizado; c) endereço de correspondência de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 17.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 17.12.1 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 17.13 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 17.14 Nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 2, de 23/05/2018, os servidores efetivos do Poder Judiciário da União, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, data da publicação da Lei n.º 13.183, de 04/11/2015, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios do Judiciário da União (Funpresp-Jud) desde a respectiva data de entrada em exercício. 17.14.1 Aplicam-se, no que couber, aos servidores que ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, os demais regramentos previstos na Resolução Conjunta STF/MPU n.º 2, de 23/05/2018, como percentual máximo de contribuição da inscrição automática, direito de requerer cancelamento, direito à restituição integral das contribuições vertidas etc. 17.15 O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 17.17 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 17.18 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Des. Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA ANEXO I ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA Executar tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, relacionadas às funções de gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, auditoria, segurança e transporte, entre outras. ANEXO II CÓDIGOS DE OPÇÃO DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS . UF CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS CÓDIGO DE OPÇÃO . SÃO PAULO A R AÇ AT U BA 01 . BAU R U 02 . RIBEIRÃO PRETO 03 . SÃO PAULO 04 . MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE 05 . DOURADOS 06 ANEXO III CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO . Unidade de Classificação Cidades Integrantes da Unidade Código de Opção Cargo/Área/Especialidade Número de vagas . Total de Vagas Ampla Concorrência Candidatos com Deficiência Candidatos Negros Candidatos Indígenas . TRF 3ª REGIÃO São Paulo - Capital T01 Analista Judiciário - Área Judiciária CR - - - - . T02 Técnico Judiciário - Área Administrativa 63 44 4 13 02 () Cadastro reserva