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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 42

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041800042 42 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DESPACHO Nº 4.354/2024-SFB O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria CC/PR nº 2.078, de 21 de março de 2023, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão e de Desempenho, de 03 de abril de 2024, autoriza: O afastamento do País do servidor ANDRÉ RODRIGUES DE AQUINO, Diretor de Fomento Florestal deste SFB, para participar da "Conferência Fundiária do Banco Mundial 2024: Garantindo a posse da terra e o acesso à ação climática", a ser realizada em Washington D.C, EUA, no período de 11 a 19 de maio de 2024, inclusive trânsito, com ônus. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 701, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e o disposto no Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; e considerando a necessidade de tornar público o trabalho colaborativo de elaboração de Parecer de Extração Não Prejudicial para espécies madeireiras dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, incluídas no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES e atualizar a lista de colaboradores, bem como o processo 02001.034483/2023-66; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de Parecer de Extração Não Prejudicial (Non-Detriment Findings - NDF em inglês) para as espécies madeireiras dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, incluídas no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, oriundas de exploração de florestas nativas, de maneira a subsidiar decisão das Autoridades Científicas do Brasil na exportação de produtos madeireiros destas espécies. Art. 2º Para os fins do desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio desta Portaria, considera-se: I - As espécies incluídas no Anexo I da CITES: são consideradas ameaçadas de extinção e ou podem ser afetadas pelo comércio, de modo que sua comercialização somente poderá ser autorizada pela Autoridade Administrativa mediante concessão de Licença ou Certificado. II - As espécies incluídas no Anexo II da CITES: aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa, podendo ser autorizada a sua comercialização, pela Autoridade Administrativa, mediante a concessão de Licença ou emissão de Certificado. III - Autoridade Administrativa CITES: Autoridade competente para analisar os pedidos e emitir licenças de exportação, importação e reexportação por meio do sistema de emissão de Licenças SISCITES; IV - Autoridade Científica CITES: Autoridade competente para investigar o impacto ambiental da atividade do comércio sobre determinada espécie demandada pela Autoridade Administrativa, avaliando e emitindo parecer positivo ou negativo, por meio de elaboração de Certificados específicos, entre eles o Parecer de extração não prejudicial - N D F. V - Parecer de Extração Não Prejudicial: Resultado de estudo com base científica para avaliar se a exportação proposta é prejudicial ou não para determinada espécie incluída no Anexo I ou II da CITES. Art. 3º Para fins de elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial o presente Grupo de Trabalho deverá avaliar a sustentabilidade da exploração dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela da flora madeireira por meio das regras atuais de Planos de Manejo Florestal Sustentável, levando em consideração os seguintes conceitos e princípios orientadores: I - Analisar a conservação das espécies em toda sua área de distribuição a um nível consistente com sua função ecológica. II - Considerar o volume de comércio legal e ilegal (conhecido, inferido, projetado, estimado) em relação à vulnerabilidade da espécie (os fatores intrínsecos e extrínsecos que aumentam o risco de extinção da espécie); III - Basear-se na identificação correta das espécies em questão. IV - Utilizar metodologias de avaliação de recursos que podem incluir, sem estarem limitadas a, consideração de: a) biologia e as características do ciclo vital da espécie; b) área de distribuição da espécie (histórica e atual); c) a estrutura, o estado e as tendências da população (escala nacional e internacional); d) as ameaças; e) os níveis, padrões históricos e atuais de extração, e mortalidade de cada espécie (por exemplo, idade, sexo) de todas as fontes combinadas; f) medidas de gestão atualmente em vigor e propostas, incluindo estratégias de gestão adaptativa e consideração dos níveis de conformidade; g) monitoramento populacional; h) o estado de conservação; V - As referências de informação que devem ser levadas em consideração à elaboração do Parecer incluem, sem se limitar a: a) Publicações científicas relevantes sobre biologia, ciclo de vida, distribuição e tendências populacionais da espécie; b) Os detalhes de qualquer avaliação de risco ecológico já realizadas; c) Estudos científicos realizados em locais de coleta e locais protegidos de coleta ou outros impactos. d) Eventual conhecimento relevante e a experiência prática das comunidades locais e indígenas. e) Consultas com especialistas relevantes a nível local, regional e internacional; e f) Informações comerciais nacionais e internacionais, tais como as existentes, por exemplo, na base de dados comerciais CITES mantida pelo Centro Mundial de Monitoramento da Conservação (UNEP-WCMC), publicações comerciais, conhecimento local sobre comércio e pesquisas sobre vendas em mercados ou através da Internet; Art. 4º No resultado deverá estar contemplada avaliação da garantia de sustentabilidade das espécies em questão nos estados Amazônicos produtores, levando em conta o atual arcabouço legal relacionado à autorização e exploração madeireira em Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Parágrafo único. Para a avaliação deverão ser observados os atuais parâmetros adotados de intensidade de corte, ciclo de corte, incremento médio anual, diâmetro mínimo de corte, taxa de recrutamento destas espécies, entre outros fatores que a equipe considerar relevante. Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade do Estado de Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além de pesquisadores com conhecimento científico nas áreas de pesquisa, pelos membros listados abaixo: I - ALLAN VALEZI JORDANI - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1716461 - Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora, autoridade científica CITES do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. II - ANA CLARA FERNANDES DOMINGOS - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 3860285 - Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. III - ALESSANDRA SILVA MARASCIULO - Técnica Ambiental, matrícula SIAPE 3301657, lotada na Coordenação de Gestão de Uso Sustentável da Flora (COUSF/CGFLO/DBFLO) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. IV - CLAUDIA MARIA CORREIA DE MELLO - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1365893, da Coordenação de Comércio Exterior (COMEX/CGREC/DBFLO) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. V - JOSÉ PEDRO ZUFFO JANDUCCI- Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1716441, lotado na Coordenação de Inteligência da Diretoria de Proteção Ambiental (COINT/DIPRO/IBAMA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. VI - GUSTAVO MARTINELLI- Pesquisador, matrícula SIAPE 8679355 - Coordenador-Geral do Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. VII - EDUARDO PINHEIRO FERNANDEZ - Pesquisador, matrícula SIAPE 3247930 - Assessor técnico do Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. VIII - SUELMA RIBEIRO SILVA - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 686991, Doutora em Ecologia, Autoridade Científica CITES do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. IX - PETER STOLTENBORG GROENENDYK - PhD em Ecologia e Manejo Florestal. Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. X - BEATRIZ SCHWANTES MARIMON - Doutora em Ecologia - Docente na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. XI - FLAVIA REGINA CAPELLOTTO COSTA - Doutora em Ecologia - Pesquisadora Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA. XII - JOCHEN SCHÖNGART - Doutor em Ciências Florestais. Pesquisador Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA. XIII - NIRO HIGUCHI - Doutor em Manejo Florestal. Pesquisador Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA. XIV - MARISTERRA RODRIGUES LEMES - PhD em Genética de Plantas. Pesquisadora titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA. XV - JOSÉ GUILHERME ROQUETTE - Doutor em Física Ambiental - Analista Engenheiro Florestal no Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT. XVI - CAROLINE SARTORATO SILVA FRANÇA - Mestre em Silvicultura Tropical Sustentável, Doutoranda em Teoria dos Recursos Físicos - Chalmers University of Technology. XVII - DARLISON FERNANDES CARVALHO DE ANDRADE, Coordenador-Geral de Informação Florestal, da Diretoria de Fomento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro; XVIII - YANKA LARISSA ALMEIDA ALVES - M.Sc. Florestas Tropicais (INPA), e XX - MANOLO TRINDADE QUINTILHAN - Doutorando em Ecologia (Unicamp). M.Sc. Recursos Florestais (ESALQ-USP). Art. 6º A Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora do Ibama ficará encarregada de: I - coordenar o Grupo de Trabalho; II - organizar e convocar reuniões; III - prover os meios necessários para o trabalho do Grupo de Trabalho; IV - realizar a interlocução com outras unidades ou instituições afetas ao objeto de atuação do Grupo de Trabalho; V - Convidar especialistas de outras universidades ou instituições de pesquisa, em cada espécie, para colaborar com dados e informações sobre as espécies; Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser subdivididos em equipes para tratativas de subtemas específicos para atendimento ao disposto no art. 3º. Art. 7º O Grupo de Trabalho se organizará em reuniões ordinárias semanais por videoconferência para discussão entre os participantes, podendo ser reajustadas conforme conveniência. Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 31 de agosto de 2024 para entrega dos resultados conclusivos dos estudos e proposta de Parecer de Extração Não-Prejudicial em questão. Art. 9º O modelo de Plano de Trabalho com informações essenciais a serem apresentadas no Parecer encontra-se anexado. Art. 10. Fica revogada a Portaria de Pessoal 77 (18067604), publicada no Boletim de Serviço Interno do Ibama. Art. 11. Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO I PLANO DE TRABALHO COM INFORMAÇÕES NORTEADORAS A SEREM APRESENTADAS NO PARECER 1. Revisão documental de publicações técnico-científicas e sistematização de informações sobre de interesse comercial dos Gêneros Handroanthus, Roseodendron, Tabebuia, Cedrela e Dipteryx, compreendendo informações sobre a biologia e características do ciclo vital; a distribuição geográfica; avaliação da estrutura e dinâmica populacional; as taxas de recrutamento, crescimento e produção e a longevidade. 2. Levantamento da localização geográfica dos locais de maior exploração sustentável das espécies e o histórico de exploração no Brasil do item I. 3. Levantamento da ocorrência geográfica das espécies em Terras Indígenas e Unidades de Conservação no Brasil. 4. Levantamento dos impactos e ameaças às quais as espécies estão sujeitas envolvendo principalmente a 5. Levantamento do arcabouço legal federal e dos estados amazônicos maiores produtores dessas espécies (legislações de PMFS). Dentro deste contexto, levantar quais legislações estaduais estabelecem os seguintes critérios como obrigatórios dentro do processo autorizativo: a) vistorias prévias, de acompanhamento e pós exploratórias; b) Inventário Florestal Contínuo, com instalação e apresentação dos dados de parcelas permanentes relacionados à recrutamento natural em áreas exploradas e não exploradas; c) avaliação da necessidade de execução de tratos silviculturais pós exploratórios; 6. Levantamento dos estudos que subsidiaram a construção do arcabouço legal (ex.: intensidade de corte e ciclos). 7. Levantamento de estudos que permitam avaliar se o atual arcabouço legal relacionado a autorização e exploração de PMFS garante a sustentabilidade das espécies em questão (índice de 100% de capacidade de regeneração/recuperação) nos estados amazônicos produtores, levando em consideração os parâmetros de intensidade de corte, ciclo de corte, incremento médio anual, diâmetro mínimo de corte, etc,de cada espécie. 8. Levantamento de estudos, publicações científicas ou outros meios que permitam aferir, estimar ou projetar o volume de comércio ilegal das espécies e gêneros citados. 9. Levantamento ou Realização de estudos sobre o ciclo de corte e regeneração das espécies em áreas manejadas. 10. Propor melhorias para políticas públicas e gestão do uso sustentável da flora no âmbito estadual e federal. 11. Elaborar proposta de NDF para as espécies de Cumaru, Cedro e Ipê, seguindo diretrizes da Convenção CITES. PORTARIA DE PESSOAL Nº 722, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria de Pessoal Casa Civil nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 14 de junho 2022, e considerando o constante do processo nº 02001.014963/2022-20 e da Nota Técnica nº 57/2024/SECAR/CODEP/CGGP/DIPLAN (18905102), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, nomeados pela Portaria de Pessoal nº 419, de 08 de março de 2024, publicada no DOU de 11 de março de 2024, por não tomarem posse no prazo estabelecido, nos termos do § 6º, do art. 13, da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO