DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041800060 60 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 188, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23646/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Ceila Jane Lins Lopes, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.696,47 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 190, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23460/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Karina Sales Nóbrega, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.493,13 (oito mil quatrocentos e noventa e três reais e treze centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 8284/2024, resolve: Nº 431 - I - Remover, a pedido, a partir de 18 de abril de 2024, GABRIELA CULLEN GONZALEZ, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do Gabinete da Juíza Titular Adriana Fonseca Perin, para o Gabinete do Desembargador do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05; II - Designá-la, a partir da publicação desta portaria, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05. Nº 432 - I - Remover, a pedido, a partir de 18 de abril de 2024, TAMY DOS SANTOS VEFAGO DE FARIA, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do Gabinete do Desembargador do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, para o Gabinete da Juíza Titular Adriana Fonseca Perin, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05; II - Designá-la, a partir da publicação desta portaria, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0000392-56.2024.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), à servidora IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SANTOS GIOBINI, no cargo efetivo de Analista Judiciário, área judiciária, sem especialidade, classe "C", padrão 12, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, I, e 3.º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 e Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e Anexo I da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei 14.523/2023), gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei 14.523/2023) e adicional de qualificação decorrente de pós-graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), nos termos do § 5.º do art. 14 e inciso III do art. 15 da Lei 11.416/2006 e art. 1.º da Lei 14.523/2023, c/c o inciso III do art. 7.º, caput do art. 11 e art. 39 da Resolução CSJT n.º 196/2017, revisando-se os proventos em consonância com a paridade de que trata o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 377 - DISPENSAR Marcos Veiga Igreja, Técnico Judiciário, área Administrativa, Efetivo, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juízes do Trabalho Substitutos - GAJUS. Nº 379 - DISPENSAR José Carlos Gonçalves Gabriel, Analista Judiciário, área Judiciária, Efetivo, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juízes do Trabalho Substitutos - GAJUS, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria - FC-04, do (a) 9ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV09. Nº 381 - DISPENSAR Karolina Pires Policiano, Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo, da função comissionada de Assistente Técnico - FC-04, do (a) Secretaria das Turmas - SECTUR, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juízes do Trabalho Substitutos - GAJUS. Nº 382 - DESIGNAR Matheus Gabriel Dayube Figueira Ferreira, Técnico Judiciário, área Administrativa, Efetivo, para exercer a função comissionada de Assistente Técnico - FC-04 do (a) Secretaria das Turmas - SECTUR. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 70, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal/1988, e tendo em vista o contido no PROAD n. 3.784/2022; Considerando a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para provimento de cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, conforme PROAD n.º 2076/2024; Considerando o Resultado Final do Concurso Público realizado para provimento de cargos efetivos, cuja relação dos candidatos habilitados foi publicada por meio do Edital n.º 01-Q, de 20/7/2023, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - D.E.J.T., em 21/7/2023; Considerando a homologação do Concurso Público em 10/8/2023, por meio da Resolução TRT 19ª n.º 299, de 9/8/2023, publicada no D.E.J.T. em 10/8/2023, resolve: NOMEAR, com base no artigo 7º da Lei n.º 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, observada a ordem classificatória, na forma dos artigos 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112/1990, MOISÉS LOPES DA SILVA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, criado pela Lei n.º 8.219/91, em vaga decorrente da aposentadoria voluntária da servidora Andréa Silva Fonsêca, ocorrida em 24/10/2023. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO PORTARIA GP TRT 19ª N° 258, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interna, tendo em vista o contido no PROAD n.º 2051, de 10/4/2024, resolve: Art. 1° Remover, provisoriamente, o servidor Djalma Gadi Silva, Técnico Judiciário, da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios/AL para 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 2° Designar o servidor para função comissionada de Assistente de Juiz I, de nível FC-5, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 3° Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 66, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o Ato TRT21- GP Nº 048/2024; Considerando os termos do PROAD n. 1366/2024; resolve: Ad referendum do Tribunal Pleno, PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Juiz CARLITO ANTONIO DA CRUZ para exercer a titularidade do cargo de Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em vaga decorrente da remoção da Juíza Janaína Vasco Fernandes. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 67, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 1142/2024, resolve: CONCEDER 01 (uma) quota de Pensão Civil Temporária a LÍVIA GRAZIELLY FIMA DE ARAÚJO SÉRGIO, na condição de filha menor, em razão do falecimento de EDMILSON SÉRGIO JÚNIOR, Técnico Judiciário deste Tribunal, nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, §§ 1º e 4°, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 16, I, 74, I e 77, § 2º, II, da Lei n. 8.213/91, c/c os artigos 215, 217, IV, "a", 218, 219, I, e 222, IV, da Lei nº 8.112/1990, e alterações, com efeitos a contar de 03/03/2024, data do óbito ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA TRT/GP/DG Nº 614, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 100/2024- DIGAB/RTR/UFMS, de 20.3.2024, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 1801/2024; resolve: AUTORIZAR a cessão do servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA DE FREITAS, Analista Judiciário, Especialidade Apoio Especializado - Medicina, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01 (um) ano, com ônus do seu cargo efetivo por conta deste Tribunal, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei 8.112/90, com efeitos a contar da data de publicação. JOÃO MARCELO BALSANELLI