DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800074 74 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, incisos I, alínea "a", III e V, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e o art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e tendo em vista o art. 2º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.715, de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A. Os casos excepcionais e os casos omissos serão avaliados e eventualmente autorizados pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas em articulação com a Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais. Parágrafo único. As solicitações fundamentadas deverão ser encaminhadas à Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas por intermédio de processo administrativo." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Estratégia Institucional para a Coordenação-Geral de Imagem Institucional, ambas da Diretoria Executiva; Art. 2º Alterar a categoria da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional para uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.03, da Seção de Secretaria Escolar e Experiência do Usuário, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional, da Diretoria Executiva; Art. 3º Alterar o nome da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional para Coordenação-Geral de Articulação Institucional (CGAI). Art. 4º A realocação definida no art. 1º, a alteração de categoria definidas no art. 2º e alteração de nome detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. NATÁLIA TELES DA MOTA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria Executiva: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral de Estratégia Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação-Geral de Governança Institucional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Imagem Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Seção de Secretaria Escolar e Experiência do Usuário 1 Chefe FCE 1.03 . Coordenação de Eventos 1 Coordenador FCE 1.11 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação-Geral de Comunicação Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.204, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SubSiga). Art. 2º O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional deve observar, em seu âmbito de atuação, os atos normativos pertinentes à gestão da informação e documentação propostos pela Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos. Art. 3º À Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional compete: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Comissão de Coordenação do Siga; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional. Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é composta por um representante: I - da Diretoria de Administração do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que a presidirá; II - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); III - da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf); IV - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); V - da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); VI - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco); e VII - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). § 1º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga serão indicados ao seu presidente, por meio de ofício, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 2º Cada membro da Subcomissão de Coordenação do Siga terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Em caso de impossibilidade de comparecimento à reunião da Subcomissão de Coordenação do Siga, deve o membro providenciar o comparecimento de seu suplente. § 4º Em caso de ausência do membro ou do respectivo suplente por mais de duas reuniões no período de um ano, será enviado comunicado à autoridade responsável pela designação, para conhecimento. Art. 5º A Subcomissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros. § 1º A convocação para a reunião ordinária será feita com antecedência de, no mínimo, sete dias úteis e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, dois dias úteis, por meio de ofício. § 2º O quórum de reunião da Subcomissão de Coordenação do Siga é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Subcomissão terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 6º Os membros da SubSiga que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 9º A secretaria-executiva da Subcomissão de Coordenação do Siga será exercida pela Divisão de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Diretoria de Administração. Art. 10. Fica revogada a Portaria Secog/SE/MDR n. 1.647, de 9 de junho de 2020. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.217, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Canudos Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 465 05/04/2024 59051.031707/2024-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 950, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, inciso IV e parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso XVII, do anexo do Regimento Interno da SUDAM, aprovado pela Resolução Normativa/DICOL nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa/DICOL nº 13, de 18 de março de 2024, Tendo em vista os fatos e fundamentos constantes dos Processos nºs CUP:59004.000339/2023-13 e 59004.002183/2023-13, especialmente as orientações contidas no Parecer nº 00016/2024/GAB/PFSUDA M / P G F/ AG U (SEI 0589107), constante no Processo nº CUP: 59004.000339/2023-13, e