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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/04/2024 · pág. 68

DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1563/2024

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - REDISTRIBUIR a servidora LUIZA ALVES DE OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula – 002869, da Secretaria de Educação – SME, para Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 20 de Março de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE ABRIL DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:C588CEDE

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1564/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e nos art. 104 e §, da Lei Municipal nº 104/1990.

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor ANTONIO EUDES DE BARROS HERCULANO, na função de Vigia Municipal, matrícula Nº: 012135, lotado na Secretaria da Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS, pelo prazo de 03 (três) meses, os efeitos dessa portaria retroagem a data de 12 de março de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE ABRIL DE 2024.

REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE!

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:DA00D9A1

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS DISTRATO 49802060

DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR

Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições abaixo:

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018, substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040, expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:

  1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento denominado RES. NOVO TEMPO I, cadastrado no SIAPF sob o nº 49802060, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais, localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE.

  2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais, financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer naturezas, não existem pendências nas prestações de contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto daquele Convênio.

  3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES. NOVO TEMPO I , no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma regulamentada pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, será viabilizada a partir da celebração de um novo Convênio, no qual será definido o novo Instrumento de Planejamento para desenvolvimento do Trabalho Social, recursos financeiros, responsabilidades e prazos compatíveis para a sua perfeita realização; ou pela assunção da execução pela CAIXA, com amparo na referida Portaria, Anexo III, item 8.1.

  4. PUBLICIDADE - O presente DISTRATO será levado à publicação, pela CAIXA, no Diário Oficial da União, e, pelo Município, no respectivo órgão de publicação oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/1993.

  5. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária CEARÁ.

E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

FORTALEZA, 29 de MARÇO de 2024. Local/Data

LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO EM NOME DO FAR

EDNALDO DE LAVOR COURAS EM NOME DA PREFEITURA