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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/04/2024 · pág. 69

DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:866F6CB9

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS DISTRATO 49803199

DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR

Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições abaixo:

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018, substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040, expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:

  1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento denominado RES. NOVO TEMPO II, cadastrado no SIAPF sob o nº 49803199, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais, localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE.

  2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais, financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer naturezas, não existem pendências nas prestações de contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto daquele Convênio.

  3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES. NOVO TEMPO II, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma regulamentada pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, será viabilizada a partir da celebração de um novo Convênio, no qual será definido o novo Instrumento de Planejamento para desenvolvimento do Trabalho Social, recursos financeiros, responsabilidades e prazos compatíveis para a sua perfeita realização; ou pela assunção da execução pela CAIXA, com amparo na referida Portaria, Anexo III, item 8.1.

  4. PUBLICIDADE - O presente DISTRATO será levado à publicação, pela CAIXA, no Diário Oficial da União, e, pelo Município, no respectivo órgão de publicação oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/1993.

  5. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária CEARÁ.

E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

FORTALEZA, 29 de MARÇO de 2024. Local/Data

LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO Em Nome do Far

EDNALDO DE LAVOR COURAS Em Nome da Prefeitura Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:9FA3DAFB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS DISTRATO 51367300

DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR

Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições abaixo:

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018, substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040, expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:

  1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento denominado RES. NOVO TEMPO III, cadastrado no SIAPF sob o nº 51367300, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais, localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE.

  2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais, financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer naturezas, não existem pendências nas prestações de contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto daquele Convênio.

  3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES.