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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/04/2024 · pág. 73

DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 15 de abril de 2024

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:05499956

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 074 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Revogar portaria N° 072/2024 que designou como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública JAELMA MOTA BARRETO, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09 de abril de 2024, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8998B9FB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 075 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e

RESOLVE:
Art. 1º. Revogar portaria N° 073/2024 que designou como AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública JAELMA MOTA BARRETO, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09 de abril de 2024, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F012598F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 076 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Administração. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10 de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 17 de abril de 2024.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9E42B40E