Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 113

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900113 113 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13122/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 69.011.898/0001-08, NLU9D78, FRMEV00869292024, 606-82; 31.000.222/0001- 38, CPG8B13, FRMEV00928902024, 606-82; 42.058.926/0001-88, EJW7E63, FRMEV00964742024, 606-82; 36.571.415/0001-62, RVZ0C55, FRMEV00971912024, 606-82; 38.538.923/0001-74, IME5D05, FRMEV00975762024, 606-82; IME5D05, FRMEV00979172024, 606-82; 04.884.082/0002-16, BSZ8E72, FRMEV01002582024, 606-82; 48.573.252/0001-36, NWO1D65, FRMEV00976082024, 606-82; 08.044.633/0001-03, RHX2A95, FRMEV00978202024, 606-82; 31.164.609/0001-20, EBO9G62, FRMEV01006212024, 606-82; 05.660.524/0001-22, RXP7G17, FRMEV00892152024, 606-82; 23.630.285/0001-40, QRE6I12, FRMEV00923492024, 606-82; 06.203.464/0008-58, BEA4C65, FRMEV00968192024, 606-82; .294.986-*, ALE7I58, FRMEV00997572024, 606-82; 21.681.093/0001-37, KYG7H75, FRMEV00995902024, 606-82; .535.410-*, MCO4G30, FRMEV01000522024, 606-82; 32.655.471/0001-24, FGW4I73, FRMEV01000972024, 606-82; 78.732.427/0001-71, BES4C41, FRMEV01007632024, 606-82; 31.035.365/0001-85, CYN2466, FRMEV00880062024, 606-82; 90.187.816/0001-69, IZZ1C57, FRMEV01000442024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT AVISO DE PENALIDADE Comunico o trânsito em julgado da decisão emitida no bojo do Processo Administrativo nº. 50520.024350/2018-06, autuado em razão de irregularidades cometidas durante a execução do Contrato Administrativo nº 064/2014, que aplicou contra a empresa FORTESUL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 07.454.361/0001-57) a sanção de multa, no valor de R$ 135.625,68 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no item 12.6 do Contrato Administrativo nº 064/2014. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa solicite, através de mensagem remetida ao e-mail institucional: [email protected], a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa imposta, sob pena de ter seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em Dívida Ativa. Os autos do processo podem ser solicitados pelo mesmo canal de comunicação. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00, representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, incisos I e II da Portaria DG nº 1.241/2024 de 08/03/2024, e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.291.992/0001-10, representada pelo Secretário de Estado de Educação, Senhor ALAN RESENDE PORTO, firmam o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 50611.003718/2023-32, que trata sobre a estruturação de programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no estado de Mato Grosso, por meio da mobilização de uma rede de Educação para o Trânsito com intuito de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no Trânsito através do Programa Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 188/2020. Nº Processo: 50600.004637/2020-36. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 311/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 76.436.849/0001-74 - ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. Objeto: Prorrogação de prazo e adequação de quantidades com aumento de valor ao contrato. Prorrogação da vigência: 318 (trezentos e dezoito) dias corridos, passando seu término para 03/06/2025 e execução: 228 (duzentos e vinte e oito) dias corridos, passando seu término para 26/12/2024. O valor do aditivo é de r$ 1.774.699,55 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) a preços iniciais, passando o valor do contrato a preços inicias de r$ 8.015.196,32 (oito milhões, quinze mil, cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) para r$ 9.789.895,87 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).. Vigência: 20/07/2024 a 03/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.789.895,87. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 186/2020. Nº Processo: 50600.004635/2020-47. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 311/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 04.449.094/0001-31 - PAVESYS ENGENHARIA S/S LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, aumento de quantitativos e alteração qualitativa com aumento de valor ao contrato. Prorrogação da vigência - 164 (cento e sessenta e quatro) dias, passando seu término para 30/01/2025 e execução - 42 (quarenta e dois) dias, passando seu término para 30/09/2024. O valor do aditivo é de r$ 52.844,12 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) referente aos ensaios do ipr (pro-medina) e de r$ 533.538,56 (quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) referente ao 5° ciclo ac-2 (2), totalizando o valor do aditivo em r$ 586.382,68 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais, e sessenta e oito centavos), passando o valor do contrato a preço iniciais de r$ 8.038.576,28 (oito milhões, trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) para r$ 8.624.958,96 (oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).. Vigência: 20/08/2024 a 30/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.624.958,96. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 187/2020. Nº Processo: 50600.004636/2020-91. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 311/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 32.116.154/0001-30 - DYNATEST ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, aumento de quantitativos e alteração qualitativa com aumento de valor ao contrato pp-187/2020. Prorrogação da vigência: 184 (cento e oitenta e quatro) dias, passando seu término para 30/01/2025 e execução: 62 (sessenta e dois) dias, passando seu término para 30/09/2024. o valor do aditivo é de r$ 94.070,02 (noventa e quatro mil, setenta reais e dois centavos) referente aos ensaios do ipr (pro- medina) e de r$ 592.959,45 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) referente ao 5° ciclo ac-2 (2), totalizando o valor do aditivo em r$ 687.029,47 (seiscentos e oitenta e sete mil, vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), passando o valor do contrato a preços iniciais de r$ 6.700.463,86 (seis milhões, setecentos mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) para r$ 7.387.493,33 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).. Vigência: 30/07/2024 a 30/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.387.493,33. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 827/2020. Nº Processo: 50600.029455/2020-78. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 207/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 06.965.293/0001-28 - SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Alteração quantitativa com reflexo financeiro ao referido contrato. O valor do aditivo é de r$ 1.074.162,36 (um milhão, setenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), passando o valor total do contrato vigente a preços iniciais de r$ 18.174.714,95 (dezoito milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) para r$ 19.248.877,29 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos).. Vigência: 05/04/2024 a 03/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.248.877,29. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 047/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 83.399 (oitenta e três mil trezentos e noventa e nove). PEDRO OLIVEIRA LANDIM Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 048/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 100.752 (cem mil setecentos e cinquenta e dois). PEDRO OLIVEIRA LANDIM Autoridade de Trânsito