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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 58

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041900058 58 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE ABRIL DE 2024 Nº 247 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica SERGIO PINHEIRO, CPF nº .189.668-*, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.026106/2023-19, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente com base na demissão determinada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 23089.005560/2023-28, tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios não logrou êxito nas tentativas de entrega postal no endereço informado pelo(a) interessado(a). Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, por não haver comparecido ao serviço desde 01/10/2021, o que culminou na pena de demissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI 23089.026106/2023-19. A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo 23089.026106/2023-19 permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo. Nº 248 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica SIMONE JULIA DE BARROS VITAL DA SILVA, CPF nº .170.918- , que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110035/2020-81, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente referentes ao mês de agosto de 2020, quando o(a) interessado(a) já não se encontrava em atividade, em virtude de rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Nº 249 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica EVELYM CRISTINA IGNACIO SOUZA, CPF nº .946.288-, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110120/2020-49, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente, por supostamente não comparecer ao serviço nos últimos dois meses da vigência do Contrato Temporário de Prestação de Serviços firmado com a Unifesp. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021- 001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Nº 250 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica LAURIANE NERI DA SILVA, CPF nº .682.938-*, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110316/2020-33, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021- 001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Aposentado e de Pensionista que terão o pagamento dos proventos suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: DEZEMBRO/2023 e JA N E I R O / 2 0 2 4 . . MARIA ELOIA BARBOSA DE MELO - CPF nº. .555.653- - aniversário Dezembro/2023 . RAIMUNDO NONATO DE JESUS SANTOS - CPF nº..534.043- - aniversário Janeiro/2024 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de ABRIL/2024; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 18 DE ABRIL DE 2024 LXXI CURSO DE ALTOS ESTUDOS A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, torna pública a realização do LXXI Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas: 1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos 1.1. O pedido de matrícula para o LXXI Curso de Altos Estudos será feito mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada, dos formulários de inscrição para o correio eletrônico [email protected]. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao presente edital. 1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de Altos Estudos. 1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata. 1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de 20 a 30 de abril de 2024. 1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e 1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula. 1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE), será realizado, no período entre 4 e 27 de junho de 2024, curso sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE. 1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota. 1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília. 1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados. 1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 4 de junho a 4 de julho de 2024, sessões de assistência individualizada de até 3 (três) horas com cada candidato, para discussão sobre o projeto. 1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso. 1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa. 1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected], até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, do projeto de tese. 1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos: 1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as referências bibliográficas e notas de rodapé). 1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das normas mencionadas no item 1.5. 1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes do Anexo III ao presente Edital. 2. Da Avaliação dos Projetos 2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE. 2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos, devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações. 2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas. 2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados liminarmente pelo Instituto Rio Branco. 2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXI CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora. 2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com reformulações na presente edição do CAE. 2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 3 de outubro de 2024, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado.