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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 69

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900069 69 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.3 Procedimentos Todos os projetos apoiados pelo PEE deverão contemplar atividades de Treinamento e Capacitação. 4 DESCARTE DE EQUIPAMENTOS 4.1 Objetivo Estabelecer os cuidados, abrangência e procedimentos para os equipamentos substituídos em projetos apoiados pelo PEE. 4.2 Os equipamentos substituídos em projetos apoiados pelo PEE deverão ser descartados conforme o estabelecido neste item, a menos que seu reaproveitamento possa ser caracterizado como uso mais eficiente de energia. 4.2.1 A justificativa de eventual reaproveitamento deverá constar no Relatório Final. 4.2.2 Componentes de equipamentos (como sistemas de proteção, equipamentos auxiliares, etc.) ou equipamentos substituídos por má adequação energética em bom estado de conservação e uso eficiente da energia poderão ser reaproveitados. 4.3 Procedimentos 4.3.1 Todos os equipamentos retirados de operação deverão ser descartados e seus resíduos destinados e dispostos em cumprimento à legislação ambiental vigente. 4.3.2 De acordo com a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 9.177/2017, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. Portanto, nos projetos de eficiência energética executados no âmbito do PEE, a distribuidora deverá comprovar o descarte dos equipamentos ineficientes trocados por meio de contratos/acordos firmados diretamente com empresas especializadas em descarte ou com os responsáveis pela recepção dos equipamentos substituídos, sejam eles fabricantes, comerciantes, importadores ou distribuidores dos produtos que deverão, de acordo com o comando legal, realizar a logística reversa correta desses equipamentos. SEÇÃO 4.4 – DADOS DE PROJETO 1 OBJETIVO 1.1 Esta Seção define os DADOS DE PROJETO que devem ser enviados à ANEEL, completando. o disposto no Manual disponível na página da ANEEL na internet Instruções para Geração e Envio de Dados de Projetos de Eficiência Energética. 2 ABRANGÊNCIA 2.1 Os procedimentos mencionados nesta Seção aplicam-se a todos os projetos, salvo menção em contrário ou acrescentando detalhes específicos nas Seções respectivas de cada tipologia. 3 DADOS 3.1 Os projetos que necessitam de Avaliação Inicial da ANEEL para início de sua execução, deverão ser elaborados de acordo com o Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, descrito no item 3.2 abaixo e encaminhados de acordo com a orientação do Módulo 9 - Avaliação dos Projetos e Programa. 3.2 Roteiro Básico para Elaboração de Projetos Os dados abaixo deverão ser informados para todos os projetos do PEE, salvo menção em contrário em algum ponto deste PROPEE: a) Identificação Título do projeto, responsável, telefone, e-mail. b) Objetivos Descrever os principais objetivos do projeto, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética. c) Descrição e Detalhamento Descrever o projeto e detalhar suas etapas, principalmente no que se refere às ações de eficientização ou que promovam economia de energia. Descrever as metodologias e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução. d) Estratégia de M&V Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda – ver o Módulo 8 – Medição e Verificação dos Resultados. A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser explicitados no respectivo orçamento.