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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 70

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900070 70 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Abrangência
Mencionar/descrever as áreas que serão beneficiadas pelo projeto (município, distritos, bairros, etc.), o público-alvo e outras informações que venham facilitar o entendimento do projeto. No caso de projetos com bônus para equipamentos eficientes ou projetos de grande abrangência, quando devidamente justificado, não é necessário listar antes da execução do projeto os consumidores que serão beneficiados. f) Os dados dos clientes atendidos pelo projeto devem ser apresentados conforme a Tabela 16. Tabela 16 – Dados de clientes

Nome

Endereço

Cidade

Estado

Telefone/Fax

E-mail

Contato

Ramo de Atividade

g) Metas e Benefícios Informar as metas de Economia de Energia e de Redução de Demanda na Ponta, expressas em MWh/ano e kW, respectivamente, com base nos valores verificados no diagnóstico ou pré-diagnóstico realizado. Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia/redução de demanda na ponta, para a distribuidora, consumidor e Sistema Elétrico. A definição das metas de Energia Economizada [MWh/ano] e de Redução de Demanda na Ponta [kW] deve ser feita com base na metodologia de cálculo proposto para cada uso final, conforme a Seção 4.2 - Ações de Eficiência Energética. A valoração das metas deve ser feita de acordo com o Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade. Serão consideradas viáveis as ações de eficiência energética que tiverem a relação custo-benefício inferior ao valor apresentado no Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade, conforme o cálculo ali apresentado. h) Prazos e Custos Apresentar os cronogramas físico (Tabela 17) e financeiro (Tabela 18), destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas, e a Tabela 19 - Custos por Categoria Contábil e Origens dos Recursos. O Cronograma Financeiro (Tabela 18) deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE. Tabela 17 - Cronograma Físico

Etapas Meses ja n fe v m ar ab r m ai ju n jul ag o se t ou t no v de z Etapa 1 xx x xx x

Etapa 2

xx x xx x xx x

Etapa 3

xx x xx x xx x

Etapa 4

xx x xx x xx x

Etc.

xx x xx x xx x Tabela 18 - Cronograma Financeiro

Etapas Meses Total jan fev ma r abr ma i jun jul ag o set out no v de z Etapa 1 pr oj. R$ xx R$ xx

R$xx PE E R$ xx R$ xx

R$xx Etapa 2 pr oj.

R$ xx R$ xx R$ xx

R$xx PE E

R$ xx R$ xx R$ xx

R$xx Etapa 3 pr oj.

R$ xx R$ xx R$ xx

R$xx PE E

R$ xx R$ xx R$ xx

R$xx etc. pr oj.

R$ xx R$ xx R$ xx R$xx