DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900076 76 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO ANP Nº 445, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207272/2024-62 e com base na Resolução de Diretoria nº 238, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Metaloenzimas e Biomimeticos, vinculada à Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1092/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Metaloenzimas e Biomimeticos . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal de São Carlos - UFSCar . CNPJ/MF 45.358.058/0001-40 . PROCESSO ANP 48610.207272/2024-62 . LO C A L I Z AÇ ÃO São Carlos / SP . Á R EA TEMA S U BT E M A . B I O CO M B U S T Í V E I S B I O D I ES E L PRODUÇÃO DE BIODIESEL . BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS (2ª, 3ª, 4ª G E R AÇ ÃO ) CONVERSÃO DE MATERIAIS L I G N O C E LU LÓ S I CO S . ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA SISTEMAS CATALÍTICOS FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 446, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.205447/2024-05 e com base na Resolução de Diretoria nº 236, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Microfluídica - LABMICRO, vinculada à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1091/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Microfluídica - LABMICRO . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC . CNPJ/MF 83.899.526/0001-82 . PROCESSO ANP 48610.205447/2024-05 . LO C A L I Z AÇ ÃO Joinville / SC . Á R EA TEMA S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE P E T R Ó L EO CARACTERIZAÇÃO E ENGENHARIA DE R ES E R V AT Ó R I O S FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 447, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.204175/2024-18 e com base na Resolução de Diretoria nº 233, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24043-2 Infraestrutura Laboratorial para desenvolvimento de ferramenta de inspeção submarina em risers flexíveis - RIFLEX UFRJ / LIN - Laboratório de Instrumentação Nuclear R$ 4.371.009,18 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 448, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.240055/2023-01 e com base na Resolução de Diretoria nº 235, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24041-6 Quantificação de compostos polares oxigenados em destilados leves, médios e pesados SFC-FID/Massas - I N F R A ES T R U T U R A INSTITUTO DE QUÍMICA/IQ/UFG R$ 2.503.966,72 DESPACHO ANP Nº 449, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.240054/2023-59 e com base na Resolução de Diretoria nº 232, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S. A. / PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24042-4 Infraestrutura para testes de campo e laboratório, visando calibração de modelos de previsão de capacidade de carga em condutores cravados e bases-torpedo em argila mole. Laboratório de Ensaios de Campo e Instrumentação Professor Marcio Miranda Soares/UFRJ R$ 5.309.138,51 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 450, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231560/2023-57 e com base na Resolução de Diretoria nº 234, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., CNPJ 04.028.583/0001-10, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23762-8 RL1 - Ampliação do Laboratório Computacional de Simulação e Gerenciamento de Reservatórios UNICAMP/CEPETRO R$ 704.388,20 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 451, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208348/2023-96 e com base na Resolução de Diretoria nº 237, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Virtuais de Produção, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1087/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Virtuais de Produção . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI . CNPJ/MF 03.848.688/0001-52 . PROCESSO ANP 48610.208348/2023-96 . LO C A L I Z AÇ ÃO Rio de Janeiro / RJ . Á R EA TEMA S U BT E M A . A BA S T EC I M E N T O COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES TECNOLOGIA VEICULAR . REFINO OTIMIZAÇÃO E CONFIABILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PROCESSOS E SISTEMAS . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS A LG O R I T M O S . ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) . PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS E X P LO R AT Ó R I A S MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO - NOVAS TECNOLOGIAS E PROCEDIMENTOS . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE R I S CO S FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto