DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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BA 292600 REMANSO 4305183 MUNICIPAL UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE REMANSO 199642 I 82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I N ÃO 600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.532, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA São José) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Americana (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 191154 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 186/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.182822/2015- 15, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA São José), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Americana (SP), IBGE: 350160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L V A LO R ANUAL (R$) . SP 350160 AMERICANA 7471777 MUNICIPAL UPA SÃO JOSÉ 191154 III 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III N ÃO 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.533, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . BA 290300 Barra do Mendes Municipal 199481 CAPS I R$ 20.000,00 . BA Total R$ 20.000,00 . ES 320470 São Gabriel Da Palha Municipal 180916 CAPS I R$ 20.000,00 . ES Total R$ 20.000,00 . MG 260260 Brejo da Madre de Deus Municipal 180289 CAPS I R$ 20.000,00 . MG 315450 Riacho dos Machados Municipal 190547 CAPS I R$ 20.000,00 . MG 411915 Pinhais Municipal 174131 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . MG Total R$ 70.000,00 . PA 150157 Bom Jesus do Tocantins Municipal 192947 CAPS I R$ 20.000,00 . PA 150275 Concórdia do Pará Municipal 191132 CAPS I R$ 20.000,00 . PA Total R$ 40.000,00 . PE 260420 Catende Municipal 185670 CAPS II - Qualificado R$ 10.000,00 . PE 260890 Limoeiro Municipal 189211 CAPS III R$ 50.000,00 . PE Total R$ 60.000,00 . RS 430676 Eldorado do Sul Municipal 170869 CAPS I R$ 20.000,00 . RS 431490 Porto Alegre Municipal 189971 CAPS AD III 24H R$ 150.000,00 . RS 431490 Porto Alegre Municipal 189985 CAPS AD III 24 H R$ 150.000,00 . RS 431660 Sananduva Municipal 187682 CAPS I R$ 20.000,00 . RS Total R$ 340.000,00 . SP 355400 Tatuí Municipal 170621 CAPS AD R$ 50.000,00 . SP Total R$ 50.000,00 . Total Geral R$ 600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.536, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;