Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 90

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900090 90 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação 71/2023 CIB-SC, que na 271ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de maio de 2023, aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Clínica de Nefrologia (CNES 2664895); e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 175479 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.029244/2024-81, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SC 420140 ARARANGUA CLINICA DE NEFROLOGIA 2664895 ES T A D U A L 175479 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO PORTARIA GM/MS Nº 3.539, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.249, de 12 de setembro de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Vales e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Resolução CIB/RS nº 078/2023, de 06 de abril de 2023, que aprova o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vales; e Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, por meio da Nota Informativa nº 102/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 994/2023, constante no NUP-SEI 25000.184767/2023-16, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI )Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.223.504,80 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II , conforme Anexo I e ao custeio diferenciado do leito de UTI Pediátrico Tipo II da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . RS 432260 VENANCIO A I R ES HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR 2236370 MUNICIPAL 190.440 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 10 1.971.000,00 . SC 420930 L AG ES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ES T A D U A L 192.709 UTI ADULTO II - 26.01 1 37 197.100,00 . T OT A L 11 47 2.168.100,00 ANEXO II . LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$) . RS 432260 VENANCIO A I R ES HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR 2236370 MUNICIPAL 190.440 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 10 1.055.404,80 . T OT A L 10 1.055.404,80 10 1.055.404,80 PORTARIA GM/MS Nº 3.542, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Caraibeiras) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Paulo Afonso no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Paulo Afonso (BA) na Proposta SAIPS nº 171905 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 172/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.036418/2024-61, resolve: