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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 97

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900097 97 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 7246161 USA 186881 NOVA IGUAÇU (BAIXADA FLUMINENSE) N ÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 . 7246196 USA 186884 600.600,00 . 9005463 USB 186885 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . 7246188 USB 186886 204.750,00 . 9005684 USB 186888 204.750,00 . 9005846 USB 186892 204.750,00 . 9005943 USB 186893 204.750,00 . 9006028 USB 186894 204.750,00 . 7089430 USB 186895 204.750,00 . 7085125 USB 186897 204.750,00 . T OT A L 2.839.200,00 PORTARIA GM /MS Nº 3.577, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SP nº 48, de 16 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 190448 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.036737/2024-77, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.269.490,60 (sete milhões, duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . SP 351050 C A R AG U AT AT U BA HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE 0092894 ES T A D U A L 190448 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA R$ 7.269.490,60 PORTARIA GM/MS Nº 3.578, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Aprova Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião de Saúde Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, altera gestão de estabelecimento de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012 que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, referente às Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.044, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Município de Mafra; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.100, de 28 de dezembro de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina e Município Jaraguá do Sul e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaraguá do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 23 de março de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, referente à Macrorregião Planalto Norte/Nordeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios de Joinville e São Bento do Sul; Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024; Considerando a Deliberação nº 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que aprova a alteração de gestão dos Estabelecimentos de Saúde: Hospital e Maternidade Tereza Ramos - CNES 2504332 do município de Lages/SC; Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - CNES 2436450, Hospital Infantil Dr. Jesser Amarante Faria - CNES 6048692 e Maternidade Darcy Vargas - CNES 2436477 de Joinville/SC; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 59/2024, constante no NUP-SEI 25000.194387/2018-14, resolve: Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a gestão, para recebimento de custeio, do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES: 2436450 do Município de Joinville/SC, para o estado de Santa Catarina, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.777.576,24 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.