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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 98

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900098 98 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AT U A L N OV A G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL A SER MANTIDO (R$) . SC 420910 JOINVILLE 2436450 HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT MUNICIPAL ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S GM/MS Nº 320 DE 23 DE MARÇO DE 2023 10 1.055.404,80 . T OT A L 10 1.055.404,80 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) . SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ 2436469 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 28 28 2.606.100,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 14 14 868.700,00 . 420890 JARAGUÁ DO SUL HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44 . 421010 MAFRA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 10 316.621,44 . 421220 PAPANDUVA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2379163 ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 10 10 930.750,00 . 421500 RIO N EG R I N H O HOSPITAL RIO NEGRINHO 2521695 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . T OT A L 65 72 5.777.576,24 PORTARIA GM/MS Nº 3.579, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Carlos no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AV C ; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SP nº 106, de 01 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Carlos/SP na Proposta SAIPS nº 164150 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.029849/2024-71, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.322,83 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Carlos no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Carlos, IBGE 354890, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . SP 354890 S ÃO C A R LO S SANTA CASA DE SÃO C A R LO S 2080931 MUNICIPAL 164150 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AV C R$ 591.322,83 PORTARIA GM/MS Nº 3.580, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir, respectivamente, as Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... Parágrafo único. A direção do SINASAN será assessorada por Câmaras Técnicas de Assessoramento - CTA às políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, nos termos do Anexo IX-A a esta Portaria." (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo IX-A, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º O CAPÍTULO VI do TÍTULO I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: "Seção III-A" "Da Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal" (NR) "Art. 150-C. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento - CTA ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN." (NR) Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes. "Art. 150-D. Compete à CTA em Triagem Neonatal: I - assessorar na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das ações relacionadas ao PNTN; II - contribuir na elaboração, revisão e monitoramento de normas técnicas, diretrizes e estratégias de atuação relacionadas ao PNTN; III - propor e elaborar estudos, análises e ações integradas de apoio à implementação do PNTN, bem como ações intersetoriais para a qualificação da implementação das atividades de gestão relativas ao PNTN; e IV - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na organização de reuniões, eventos e treinamentos relacionados ao PNTN." (NR) "Art. 150-E. A CTA em Triagem Neonatal será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará; II - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; III - um da Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - um da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; V - um do Serviço de Referência em Triagem Neonatal de Minas Gerais - SRTN/MG; VI - um do Serviço de Referência em Triagem Neonatal do Amazonas - SRTN/AM; VII - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM; VIII - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM; IX - um do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal do Paraná - LETN/PR; X - um do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal do Pará - LETN/PA; XI - um do Serviço de Referência em Doenças Raras de Salvador - SRDR/SA; XII - um do Serviço de Referência em Doenças Raras de Santa Catarina - SRDR-SC; XIII - um da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB; e XIV - um da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF. § 1º Cada membro da CTA em Triagem Neonatal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da CTA em Triagem Neonatal e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. § 3º Poderão participar das reuniões da CTA em Triagem Neonatal, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Seção." (NR) "Art. 150-F. A CTA em Triagem Neonatal se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio eletrônico.