DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900193 193 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 000611.2024.19.000/2, PP-000010.2024.19.001/5, IC-002220.2020.19.000/3, IC- 001067.2022.19.000/8, IC-000689.2023.19.000/1, IC-000870.2023.19.000/3, NF- 001663.2023.19.000/1, PP-001797.2023.19.000/0, IC-001804.2023.19.000/3, IC- 002376.2023.19.000/0, NF-002414.2023.19.000/9, PP-000416.2023.19.001/3, IC- 000030.2024.19.000/0, IC-000055.2024.19.000/3, PP-000071.2024.19.000/0, IC- 000325.2024.19.000/0, NF-000497.2024.19.000/2, NF-000722.2024.19.000/4, IC- 000955.2023.19.000/9, PP-001122.2023.19.000/4, PP-001246.2023.19.000/6, IC- 002161.2023.19.000/2, IC-002410.2023.19.000/7, PP-000356.2023.19.001/4, PP- 000007.2024.19.000/0, NF-000080.2024.19.000/1, IC-001032.2022.19.000/1, IC- 001566.2023.19.000/0, NF-000537.2024.19.000/7, IC-001080.2019.19.000/2, NF- 002026.2023.19.000/7, NF-000188.2024.19.000/7, NF-000829.2024.19.000/7 - PRT 20ª Região-SE - IC-000078.2021.20.000/7, IC-000274.2023.20.000/3, IC-001475.2023.20.000/1, IC-001517.2023.20.000/1, IC-002106.2023.20.000/9, NF-002232.2023.20.000/3, NF- 002519.2023.20.000/0, NF-002608.2023.20.000/6, NF-000298.2023.20.001/1, NF- 000043.2024.20.000/7, NF-000118.2024.20.000/0, NF-000263.2024.20.000/2, NF- 000341.2024.20.000/3, NF-000363.2024.20.000/0, NF-000492.2024.20.000/4, NF- 000518.2024.20.000/2, NF-000030.2024.20.001/8, IC-001068.2022.20.000/0, IC- 000205.2023.20.000/9, IC-000259.2023.20.000/0, IC-000624.2023.20.000/0, IC- 000705.2023.20.000/0, IC-001388.2023.20.000/7, IC-002296.2023.20.000/3, NF- 002304.2023.20.000/2, NF-002389.2023.20.000/0, NF-000014.2024.20.000/0, NF- 000049.2024.20.000/0, NF-000071.2024.20.000/7, NF-000305.2024.20.000/0, NF- 000506.2024.20.000/2, NF-000666.2024.20.000/4, IC-000518.2022.20.000/7, IC- 001251.2022.20.000/0, IC-001696.2022.20.000/2, IC-000040.2022.20.001/9, IC- 000040.2023.20.000/1, IC-000170.2023.20.000/0, IC-000273.2023.20.000/7, IC- 000275.2023.20.000/0, IC-000288.2023.20.000/6, IC-001057.2023.20.000/0, IC- 001306.2023.20.000/5, PP-001564.2023.20.000/7, NF-001645.2023.20.000/7, PP- 001772.2023.20.000/7, NF-001871.2023.20.000/9, NF-002334.2023.20.000/1, IC- 000035.2023.20.001/0, NF-000156.2024.20.000/6, NF-000225.2024.20.000/6, NF- 000721.2024.20.000/1, NF-000064.2024.20.001/1, IC-000120.2022.20.001/9, NF- 002588.2023.20.000/0, NF-000297.2023.20.001/5, IC-000169.2024.20.000/2, NF- 000540.2024.20.000/3, NF-000563.2024.20.000/7 - PRT 21ª Região-RN - IC- 001895.2017.21.000/6, PP-000076.2018.21.000/5, IC-001004.2018.21.000/7, IC- 000225.2018.21.001/2, IC-000229.2018.21.001/8, IC-001082.2019.21.000/9, IC- 001019.2021.21.000/0, IC-001060.2022.21.000/5, IC-000504.2023.21.000/8, NF- 001845.2023.21.000/0, NF-001854.2023.21.000/0, NF-001863.2023.21.000/1, NF- 001867.2023.21.000/3, NF-001880.2023.21.000/8, NF-002001.2023.21.000/2, NF- 002101.2023.21.000/0, NF-002147.2023.21.000/8, NF-002148.2023.21.000/3, NF- 002247.2023.21.000/5, IC-000132.2023.21.001/2, IC-000190.2023.21.001/3, NF- 000069.2024.21.000/9, NF-000194.2024.21.000/3, NF-000380.2024.21.000/7, NF- 000033.2024.21.001/1, IC-000224.2018.21.001/6, IC-001319.2019.21.000/4, IC- 000224.2019.21.001/9, IC-000927.2022.21.000/1, IC-000915.2023.21.000/4, NF- 001991.2023.21.000/7, NF-002075.2023.21.000/9, NF-002139.2023.21.000/2, IC- 000028.2023.21.001/6, NF-000103.2024.21.000/1, NF-000487.2024.21.000/0, NF- 000063.2024.21.001/6, IC-000653.2022.21.000/3, IC-000954.2022.21.000/4, IC- 001147.2022.21.000/8, IC-001478.2022.21.000/4, IC-000065.2023.21.000/6, NF- 001211.2023.21.000/5, IC-001258.2023.21.000/9, NF-001806.2023.21.000/0, NF- 001832.2023.21.000/7, NF-001974.2023.21.000/0, NF-001988.2023.21.000/9, NF- 002056.2023.21.000/1, IC-000272.2023.21.001/0, NF-000240.2024.21.000/0, NF- 000489.2024.21.000/2, NF-000523.2024.21.000/9, IC-000005.2024.21.001/7, IC- 000110.2021.21.000/1, IC-000241.2021.21.000/8, IC-000327.2022.21.000/2, IC- 000884.2022.21.000/8, IC-000371.2023.21.001/1, IC-001418.2022.21.000/6, NF- 000432.2024.21.000/1, IC-000071.2024.21.001/0 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000363.2021.22.000/4, IC-000073.2022.22.000/8, IC-000704.2022.22.000/2, IC- 000157.2023.22.000/1, IC-000789.2023.22.000/5, IC-001511.2023.22.000/5, NF- 000268.2024.22.000/6, NF-000271.2024.22.000/9, PP-000277.2024.22.000/7, NF- 000287.2024.22.000/4, NF-000353.2024.22.000/5, NF-000455.2024.22.000/6, NF- 000478.2024.22.000/0, IC-000011.2020.22.001/8, IC-000063.2022.22.001/0, IC- 000488.2023.22.000/4, IC-000799.2023.22.000/2, IC-001300.2023.22.000/9, IC- 002041.2023.22.000/6, NF-000076.2024.22.000/7, NF-000424.2024.22.000/8, NF- 000493.2024.22.000/2, NF-000500.2024.22.000/6, IC-000536.2021.22.000/8, IC- 000074.2023.22.000/9, IC-000287.2023.22.000/1, IC-001597.2023.22.000/9, PP- 000274.2023.22.001/3, NF-000206.2024.22.000/0, NF-000280.2024.22.000/0, NF- 000301.2024.22.000/6, NF-000304.2024.22.000/5, NF-000463.2024.22.000/0, NF- 001838.2023.22.000/8 - PRT 23ª Região-MT - IC-000075.2022.23.000/4, IC- 000160.2023.23.000/5, IC-000961.2023.23.000/7, IC-001008.2023.23.000/9, IC- 001019.2023.23.000/0, IC-001028.2023.23.000/1, NF-001154.2023.23.000/6, IC- 000086.2023.23.001/4, IC-000363.2023.23.001/9, IC-000091.2023.23.003/8, IC- 000060.2023.23.004/7, PP-000207.2023.23.004/7, NF-000316.2023.23.004/6, IC- 000084.2024.23.000/2, NF-000049.2024.23.003/9, NF-000002.2024.23.004/3, IC- 000003.2022.23.002/9, IC-000148.2022.23.004/1, IC-000391.2023.23.000/0, IC- 000559.2023.23.000/8, IC-000585.2023.23.000/4, NF-000839.2023.23.000/8, IC- 000894.2023.23.000/0, NF-001063.2023.23.000/0, IC-000329.2023.23.003/4, IC- 000347.2023.23.003/6, PP-000104.2023.23.004/0, IC-000169.2023.23.004/5, PP- 000242.2023.23.004/4, NF-000286.2023.23.004/9, NF-000032.2024.23.000/7, NF- 000098.2024.23.000/0, NF-000140.2024.23.000/3, NF-000054.2024.23.001/9, IC- 000147.2014.23.000/4, IC-000086.2021.23.003/9, IC-000115.2021.23.003/0, IC- 000214.2022.23.003/4, IC-000253.2022.23.003/7, IC-000083.2022.23.004/1, IC- 000144.2022.23.004/6, IC-000634.2023.23.000/0, NF-001205.2023.23.000/7, NF- 001324.2023.23.000/1, IC-000385.2023.23.001/6, IC-000095.2023.23.003/7, IC- 000179.2023.23.003/4, IC-000020.2023.23.004/4, PP-000234.2023.23.004/0, NF- 000004.2024.23.001/4, NF-000020.2024.23.004/8, IC-000006.2022.23.000/0, IC- 000246.2022.23.004/7, NF-000307.2023.23.004/5, IC-000389.2023.23.000/3, IC- 000720.2023.23.000/5, IC-000889.2023.23.000/4, IC-000252.2023.23.004/1, IC- 000058.2024.23.001/8, NF-000056.2024.23.004/6 - PRT 24ª Região-MS - PP- 000696.2023.24.000/7, PP-000707.2023.24.000/6, PP-001061.2023.24.000/7, IC- 000084.2023.24.002/2, NF-000217.2024.24.000/5, NF-000056.2024.24.001/5, IC- 000600.2022.24.000/0, IC-000236.2022.24.002/4, IC-000285.2023.24.000/0, PP- 000770.2023.24.000/2, PP-000991.2023.24.000/0, PP-001080.2023.24.000/4, NF- 001122.2023.24.000/4, IC-000062.2023.24.002/1, IC-000085.2023.24.002/0, IC- 000137.2023.24.002/5, PP-000019.2024.24.000/3, PP-000081.2024.24.000/2, NF- 000246.2024.24.000/0, NF-000277.2024.24.000/9, NF-000285.2024.24.000/3, NF- 000310.2024.24.000/9, PP-000206.2021.24.001/1, IC-000712.2022.24.000/9, IC- 000205.2022.24.001/8, PP-000950.2023.24.000/4, PP-001194.2023.24.000/0, IC- 000015.2023.24.001/1, NF-000368.2023.24.001/1, NF-000096.2024.24.000/7, NF- 000164.2024.24.000/4, NF-000263.2024.24.000/6, NF-000384.2024.24.000/5, IC- 000213.2021.24.001/0, IC-000514.2022.24.000/5, IC-000467.2023.24.000/5, NF- 001019.2023.24.000/9, IC-000932.2022.24.000/0, PP-001113.2023.24.000/3, IC- 000144.2023.24.001/5, PP-000283.2023.24.001/6, NF-000374.2023.24.001/3, NF- 000416.2023.24.001/0. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Coordenador da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 11, DE 9 DE ABRIL DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro- Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador- Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, justificadamente. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 10, referente à sessão realizada em 2 de abril de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-000.718/2024-6, TC-000.761/2024-9, TC-001.027/2024-7, TC-001.053/2024- 8, TC-002.535/2016-5, TC-002.669/2024-2, TC-004.563/2024-7, TC-005.580/2023-4, TC- 005.821/2022-3, TC-008.263/2023-0, TC-009.097/2022-8, TC-012.628/2023-9, TC- 015.542/2022-0, TC-019.447/2023-0, TC-019.987/2023-4, TC-022.267/2022-0, TC- 025.530/2021-6, TC-027.752/2018-6, TC-031.683/2016-9, TC-033.915/2020-2, TC- 033.931/2020-8, TC-034.651/2020-9, TC-035.604/2023-9, TC-035.722/2023-1, TC- 037.090/2021-6, TC-038.564/2023-8, TC-038.700/2021-2, TC-040.305/2021-0, TC- 040.564/2023-1 e TC-046.546/2020-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-022.654/2021-6 e TC-047.432/2020-9, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e TC-004.997/2019-0, TC-005.837/2024-3 e TC-043.055/2021-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2716 a 2855. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2686 a 2715, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-005.690/2021-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Lise Reis Batista produziu sustentação oral em nome de Wilbert Golden Batista. Acórdão 2712. Na apreciação do processo TC-020.855/2022-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Fábio da Costa Maciel não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Nubia Lima Costa. Acórdão 2711. Na apreciação do processo TC-014.595/2017-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Maria Inês Sobreira de Azevedo e o Dr. Rafael Alves de Oliveira produziram sustentação oral em nome de Sheila Chaves Gama de Souza e de Rogério Martins Lisboa, respectivamente. Acórdão 2686. Na apreciação do processo TC-008.179/2017-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, os Drs. Luis Fernando Peres e Daniel Gustavo Roque declinaram de produzir as sustentações orais que haviam requeridos em nome de Priscilla Abreu Pereira Ribeiro e da Universidade Federal de Lavras, respectivamente. Acórdão 2687. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Nos termos do § 13 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-021.372/2020-9 (Ata nº 7/2024) foi transferida para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 16 de abril de 2024. Nos termos do § 13 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-025.865/2020-0 (Ata nº 7/2024) foi transferida para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 16 de abril de 2024. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2686/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.595/2017-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Nelson Roberto Bornier de Oliveira (100.418.007-10); Rogério Martins Lisboa (902.360.257-91); Sheila Chaves Gama de Souza (506.906.637-49) 3.2. Recorrentes: Sheila Chaves Gama de Souza (506.906.637-49); Rogério Martins Lisboa (902.360.257-91) 4. Unidade: Município de Nova Iguaçu/RJ 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Maria Inês Sobreira de Azevedo (1622-A/OAB-RJ), representando Sheila Chaves Gama de Souza; Sidney da Silva Braga e Fabiano Muniz da Silva, representando o Município de Nova Iguaçu/RJ; Thamyres Silva Melo (24 3 8 3 7 / OA B - RJ), representando Rogério Martins Lisboa; Lucir Leone Bornier de Oliveira, representando o espólio de Nelson Roberto Bornier de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por Sheila Chaves Gama de Souza e Rogério Martins Lisboa contra o Acórdão 7.702/2022-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas relativas à execução do Contrato de Repasse 237.116-94/2007 (Siafi 607423) e imputou-lhes débito e multas, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18, 23, inciso II, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 281 do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e dar-lhes provimento, aproveitando-os em favor do responsável Nelson Roberto Bornier de Oliveira, para: 9.1.1. julgar regulares com ressalva as contas de Sheila Chaves Gama de Souza, Nelson Roberto Bornier de Oliveira e Rogério Martins Lisboa, dando-lhes quitação; 9.1.2. em consequência, excluir o débito e as multas que lhes foram imputados por meio do Acórdão 7.702/2022-1ª Câmara; 9.2. comunicar esta decisão aos recorrentes e ao espólio de Nelson Roberto Bornier de Oliveira, bem como aos demais destinatários da deliberação original. 10. Ata n° 11/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2686- 11/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2687/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 008.179/2017-4 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Atos de Admissão). 3. Recorrentes: Priscilla Abreu Pereira Ribeiro (041.374.606-20); Universidade Federal de Lavras (22.078.679/0001-74). 3.1. Interessada: Priscilla Abreu Pereira Ribeiro (041.374.606-20). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: André Dutra Dorea Ávila da Silva (24.383/OAB-DF) e Luís Fernando Belém Peres (22162/OAB-DF), representando Priscilla Abreu Pereira Ribeiro; Daniel Gustavo Santos Roque (311.195/OAB-SP) e José Olímpio Ribeiro Silveira (135.724/OAB-MG), representando a Universidade Federal de Lavras.