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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/04/2024 · pág. 13

DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 13

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002837/2023-91 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 –ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002837/2023-91, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 219.045,19 (duzentos e dezenove mil, quarenta e cinco reais e dezenove centavos), destinado ao pagamento da parcela da 3ª° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 031/ CIDADES/2021 – OS 004/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 219.045,19. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9ª MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023 PROCESSO N°43001.000086/2024-59, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000086/2024-59 quanto à solicitação de pagamento da 9ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim I, Módulo I (APF0368.190-74), no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida na fonte/subfonte 1.700.82 conforme posicionamento da CODIP nos autos as Fls.190; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.181,71 (trinta e oito mil cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos) destinado ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111 .11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE,12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9° MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023 PROCESSO N°43001.000522/2024-90 EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000522/2024-90 quanto à solicitação de pagamento da 9ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II (APF 0317448-05) no Município de Caucaia; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA na Ação Orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida na fonte/subfonte 1.700.82 (fls.280). CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 53.059,35 (cinqüenta e três mil e cinqüenta e nove reais e trinta e cinco centavos) destinado ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 16 de abril de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023 PROCESSO N°43001.000460/2024-16, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000460/2024-16 quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Módulo I (APF 0368.190-74), no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2023 a 30/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos as Fls. 173/174; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.456,59 (dezessete mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 4300001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1. 4.01 – Dot. 92913. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA: 0070/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 07/02/2024 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 1145/2021, publicado no DOE-CE de NÃO CADASTRADO, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.