DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|52
NCM|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS|
|---|---|
|8517.62.55|Aparelhos transm/recep do tipo modulador.demodulador|
|8525.89.29|Outras câmeras de vídeo|
|8525.60.90|Aparelhos de radiofusão (Redes sem fio)|
|8525.89.11|Câmeras de televisão com três ou mais captadores de imagem|
|8525.89.12|Câmera com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux.|
|85258914|Câmeras de televisão, outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de|
|..|onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)|
|8525.89.19|Web cam|
|8525.89.21|Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem|
|8525.89.22|Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de
comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)|
|8525.89.29|Câmera/filmadora digital|
|8526.91.00|GPS|
|8527.13.00|Caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile – USB|
|8527.21.00|Caixa de som para subwofer|
|8527.92.00|Dock Station para Tablet e Android|
|8527.99.90|Dock Station para Ipad|
|8528.6|Projetores de vídeo|
|8528.42.00
|Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados|
|8528.52.00
8528.59.00||
|8528.62.00|Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados|
|8528.69.10|Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos|
|8528.71.11|Receptor decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados|
|8528.71.19|Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo codificados|
|8528.71.90|Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão|
|8528.72.00|Monitor TV|
|8529.10.90|Outras antenas, exceto para telefones celulares|
|8529.10.90|Outras antenas e refletores de antenas e suas partes|
|8529.90.19|Outras partes para aparelhos transmissores/receptores|
|8529.90.90|Outras partes para aparelhos radiotelecomando/cameras TV/vídeo|
|8532.21.90|Outros, condensadores fixos elétrico de tântalo|
|8536.69.10|Tomada polarizada e tomada blindada|
|8536.69.90
|Réguas com tomadas elétricas
|
|8536.70.00|Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.|
|8536.90.90|Conectores de rede local (BNC)|
|8537.10.90|Conversor de servidor torre para rack|
|8539.32.20|Lâmpada para projetor multimídia|
|8542.32.21
85423291|Outras memórias ROM, PROM, etc. tecnologia MOS, acesso,<=25NS|
|..
8542.31.20|Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD . Surface Mounted Device)|
|8542.31.90|Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos|
|8542.90.00|Outras partes p/circuito integr. e microconj.eletron.|
|8544.20.00|
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais|
|8544.42.00|Cabos Patch Cord/ cabos de rede em geral|
|8544.49.00|Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V|
|8544.70.10|
Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico|
|8544.70.90|Cabos de fibra óptica|
|9001.10.20|Feixes e cabos de fibra ópticas|
|9032.89.11|Estabilizadores|
|9406.90.20|Estrutura revestida de ferro ou aço para acomodação de equipamentos de TIC
|
|9612.10.00
3215.1|Fitas para impressoras
Tintas de impressão|
|8517.6|Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação
em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN))|
|8517.79.00
|Adaptadores e placas de comunicação (partes, outras)
|
|8529.90.11
8529.10.20|Gabinetes e bastidores
Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares|
“ (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº078/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve o servidor FERNANDO CESAR FERREIRA DE QUEIROZ , matricula 300189-1-8, em face de diferença de valores da ascensão funcional o valor de R$ 13.667,99 (Treze mil, seiscentos e sete e sete reais e noventa e nove centavos) no período de abril/2023 a novembro/2023 e de R$ 2.197,72 (Dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) referente ao período de dezembro e 13° salário /2023, totalizando um valor de R$ 15.865,71 (Quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavo). Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei 13.778 de 06 de junho 2006, aletrada pela Lei n° 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02.2021 Fortaleza, aos 11 de abril de 2024.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP