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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/04/2024 · pág. 100

DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:2BFF203C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.02.02/2024 - SEMS - CONTRATO Nº 202404090002 - ORIGEM: Pregão Nº 06.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: J G DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE /CE. - VALOR TOTAL: R$ 60.998,00 (sessenta mil, novecentos e noventa e oito reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.304.0009.2.036 - Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde;0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde;0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 60.998,00 no elemento de despesa 33903022: Material de Consumo, Material de Limpeza e Produtos de Higienização; - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D19DDA67

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.02.02/2024 - SEMS - CONTRATO Nº 202404090001 - ORIGEM: Pregão Nº 06.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE /CE. - VALOR TOTAL: R$ 69.218,00 (sessenta e nove mil, duzentos e dezoito reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.304.0009.2.036 - Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde;0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde;0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 69.218,00 no elemento de despesa 33903022: Material de Consumo, Material de Limpeza e Produtos de Higienização; - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:65008F19

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Cria a Política Municipal de Educação Integral e dispõe sobre a implantação de Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em instituições de ensino da rede pública municipal de ensino de Umari- CE.

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os Arts. 205, 206, 207, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o Art. 205 que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO os Arts. 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Art. 53 que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificamente os Arts. 29, 30 e 33, que tratam do direito à educação integral com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, em especifico o Art. 12, que trata da incumbência do sistema de ensino definir e organizar programas de escola de tempo integral na rede de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, e a Lei Municipal Nº 227 de 18 junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, ambas preveem que 50% (cinquenta por cento) das escolas do Brasil tenham ensino integral e que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas sejam de tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Escola de Tempo Integral aprovado pela Lei Nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.495, de 2 de AGOSTO de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 20, de 8 de outubro de 2023, que institui os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.036/2023 do Ministério da Educação, na qual são definidas as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral, além de estabelecer ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

INSTITUI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas instituições de Educação Infantil, a partir do ano de 2024, com o intuito de garantir o desenvolvimento dos sujeitos estudantes nas dimensões físico-cognitiva, socioemocional, sociopolítica, histórico- cultural, jurídico-econômica, socioambiental, contribuindo com a formação cidadã dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental.

§1.º A política define as diretrizes e as concepções que contemplam o conjunto de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

§2.º Caberá ao Conselho de Educação revisar as normas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas quais estão previstas ou não a Educação de Tempo Integral, bem como aprovar normas para regulamentar a Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral.