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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/04/2024 · pág. 106

DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO

CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE), NA FORMA COMO SEGUE:

O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, bancário, residente em Fortaleza (CE), portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01380782780 DETRAN RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.322.924-09, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua David Grangeiro, n.º 104, Centro, Cep 63.230-000, Granjeiro (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, residente em Várzea Alegre (CE), portador da Carteira de Identidade nº 2004015037723 SSPDSCE e inscrito no CPF/MF sob o nº 263.272.188-14, ao final assinado;

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO

O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos exercícios subsequentes, do Município de Granjeiro, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 002/2024, de 26/02/2024 o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR; b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO

Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até 30/12/2024;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 30743-2, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Várzea Alegre, prefixo 1169-X, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.

PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS

O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir:

a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; b) comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, cuja validade se dará por meio do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “I – Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária”. Caso as exigências não sejam comprovadas por meio do CAUC, ou haja