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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/04/2024 · pág. 105

DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

Art. 25. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de ação para a Secretaria Municipal de Educação, com as ações e estratégias para a implementação da educação integral de tempo integral. Parágrafo único: A elaboração do diagnóstico e plano de ação será realizada pelo Conselho Escolar, juntamente com a equipe diretiva da unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral do Conselho Escolar, com a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis de alunos, funcionários e alunos maiores de 10 anos).
Art. 26. Cabe à unidade de ensino:
• Elaborar Diagnóstico Escolar; • Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral; • Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação; • Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de Tempo Integral; • Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e demais documentos que constem a perspectiva e propostas de Educação Integral de tempo integral.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.
Parágrafo único – Os segmentos que compõe a comunidade escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria Técnico- Pedagógica.

Art. 28. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de Educação e, apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola integral de tempo Integral.
Art. 30. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares, quando necessário.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 dias de Abril de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:EFCD9545

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01

EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Administração de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Jimmy Kendal Barros Monteiro e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:B90F2CAA

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02

EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.02. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Francisco José Rodrigues da Silva e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:65E68160

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03

EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.03. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Educação/FME e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Educação/FME de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:30616EC9

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04

EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.04. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Josué Grangeiro Barros e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:E26B9FD7