DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Art. 25. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para
identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de
vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de
ação para a Secretaria Municipal de Educação, com as ações e
estratégias para a implementação da educação integral de tempo
integral.
Parágrafo único: A elaboração do diagnóstico e plano de ação será
realizada pelo Conselho Escolar, juntamente com a equipe diretiva da
unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral
do Conselho Escolar, com a participação de no mínimo 75% (setenta e
cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis de alunos,
funcionários e alunos maiores de 10 anos).
Art. 26. Cabe à unidade de ensino:
• Elaborar Diagnóstico Escolar;
• Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral;
• Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral,
conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação;
• Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de
Tempo Integral;
• Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e
demais documentos que constem a perspectiva e propostas de
Educação Integral de tempo integral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de
Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do
SAEB.
Parágrafo único – Os segmentos que compõe a comunidade escolar
das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de tempo
Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica
em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das
Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria Técnico-
Pedagógica.
Art. 28. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das
Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral
serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado
pela Secretaria Municipal de Educação e, apreciado pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola
integral de tempo Integral.
Art. 30. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir
instruções complementares, quando necessário.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 dias de Abril de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:EFCD9545
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Administração de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Jimmy Kendal Barros Monteiro e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:B90F2CAA
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.02. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Francisco José Rodrigues da Silva e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:65E68160
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.03. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Educação/FME e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Educação/FME de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:30616EC9
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.04. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001- 80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Josué Grangeiro Barros e Sérgio Maurilio Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:E26B9FD7