DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
• 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA
§3.º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§4.º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato do Prefeito Municipal.
§5.º A Secretaria Executiva do COMEITI será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. O COMEITI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação.
Parágrafo único – O quórum da reunião é de metade dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 19. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, atualizar as normas municipais de educação, bem como emitir novas normas para o funcionamento, operacionalização e organização Curricular das Escolas de Educação Integral de Tempo Integral, dentro da política municipal de educação integral de tempo integral em consonância com a política nacional de educação integral de tempo integral, seguindo as orientações, diretrizes e emendas pelo Ministério da Educação.
Art. 20. Na organização das normas a Secretaria Municipal de Educação deverá considerar na organização curricular experiências educativas que contemplam diferentes campos e linguagens, cultura, arte, lazer, tecnologias multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, projeto de vida, ciências, cultura digital entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.
Art. 21. A Organização da Matriz Curricular de Referência deve ser desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Diretrizes Curriculares Municipais abrangendo a Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das propostas de aprendizagem (experiências e vivências) de forma integrada e articulada na organização dos tempos de aprendizagem.
Art. 22. A matriz curricular complementar será organizada em Campos Integradores distribuídos em Macrocampos e Microcampos e será desenvolvida por Professores Integradores (Áreas e Macrocampos), com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade da política municipal de educação integral de tempo integral.
Art. 23. A organização curricular contará com no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais regulares do currículo, será composto pelos componentes educacionais previsto na BNCC e parte diversificada do currículo, cabendo ao Conselho Municipal aprovar os componentes curriculares complementares e/ou integradores e carga horária dos mesmos.
§1.º Na organização curricular deverá ter predominância ocumprimento da carga horária total dos componentes curriculares previstos.
§2.º Nas Unidades Escolares eCentros de Educação Infantil que irão ofertar a Educação Integral, será composto um quadro de profissionais formados de acordo com as Leis Vigentes e atuarão de acordo com a Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral.
§3.º Para os campos integradores, serão chamados profissionais efetivos e/ou pelo processo seletivo na falta destes profissionais.
§4.º A atuação destes profissionais deverá acontecer de forma integrada e articulada para auxiliar na formação integral dos/das estudantes/crianças, ampliando e intensificando as discussões, oferecendo propostas pedagógicas inter-transdisciplinares, pautadas em vivências práticas, concretas e contextualizadas ao seu cotidiano.
§5.º A articulação entre os professores que atuam com componentes curriculares previstos na BNCC e dos componentes dos campos integradores é fundamentalpara que sejam desenvolvidas de forma integrada todo o currículo, evitando uma prática fragmentada e descontextualizada.
Art. 24. Os Campos Integradores, organizados em Macro e Microcampos serão estruturados na matriz curricular e na proposta pedagógica de Educação Integral da rede municipal.
§1.º Na Educação Infantil serão Macrocampos Integradores:
• Saúde, Lazer, Práticas Corporais; • Musicalização; • Literatura; • Cidadania e Civismo; • Cultura e Saberes em Arte; • Ciência e Tecnologia; • Meio Ambiente.
§2.º No Ensino Fundamental os campos integradores serão:
• Literatura e Complementação Pedagógica; • Saúde, Lazer, Práticas Corporais; • Economia; • Cidadania e Civismo; • Cultura e Saberes em Arte; • Ciência e Tecnologia; • Meio Ambiente.
§3.º Em relação aos microcampos oriundos dos macrocampos, as unidades escolares determinarão as propostas educativas de acordo com as suas especificidades.
§4.º Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, a Proposta Pedagógica da Educação Integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades, visando alcançar a qualidade da aprendizagem e das interações sociais e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
§5.º A Proposta Pedagógica de Educação Integral a partir da Política Municipal de Educação Integral de tempo integral, deve apresentar, no mínimo:
• Os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; • Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica; • Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nas unidades, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada; • Descreva as possibilidades metodológicas no campo da Educação Integral; • Aponte a organização das unidades quanto a: matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, controleda frequência, entre outros; • Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivasatribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os colegiados e os paisou responsáveis;
CAPÍTULO X COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO