DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200079 79 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: * Campos ***. DONATÁRIO: Universidade Federal do Triângulo Mineiro- UFTM. OBJETO: Doação em pecúnia no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser destinado ao programa de auxílio estudantil da Universidade. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses com início em maio/2024.FUND. LEGAL: Lei n. 13.490/2017 e Lei n. 13.709/2018. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE EXTINÇÃO ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 11/2022, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: GISLENE DA SILVA. OBJETO: a extinção, em decorrência da iniciativa do CONTRATANTE, a partir de 01/03/2024, do contrato por tempo determinado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, § 2º, da Lei 8.745/93. PROCESSO: 23085.005515/2022-22. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024. ASSINAM: Profa. Marinalva Vieira Barbosa e Gislene da Silva. EXTRATO DE EXTINÇÃO ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 04/2022, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: ILCA PUERTAS DE FREITAS E SILVA. OBJETO: a extinção, em decorrência da iniciativa do CONTRATANTE, a partir de 18/03/2024, do contrato por tempo determinado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, § 2º, da Lei 8.745/93. PROCESSO: 23085.003268/2022-20. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024. ASSINAM: Profa. Marinalva Vieira Barbosa e Ilca Puertas de Freitas e Silva. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153036 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 23086.005395/2022-53. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO JUDICIAL. Objeto: Acrescentar 3,3258827% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 870.331,05 (oitocentos e setenta mil trezentos e trinta e um reais e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993.. Vigência: 01/05/2024 a 31/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.582.653,76. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). EDITAL Nº 39, DE 18 DE ABRIL DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) E PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) REMUNERADO(A) O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma. . Nome Ed i t a l Cargo . Luís Henrique Diniz Piazza 15/2024 Estagiário . Ramon Felipe Souza 17/2024 Professor Substituto 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até 23 de abril de 2024 até às 23h59min, os seguintes documentos: I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV. Sem utilização de maquiagem; V. Sem utilização de óculos escuros; VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII. Sem utilização de filtros de edição; VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção destinada à seleção, disponível no link "http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", após a realização do procedimento de heteroidentificação. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. HERON LAIBER BONADIMAN ANEXO I AU T O D EC L A R AÇ ÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, ____, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado ______, filho de
e de ________, estado civil ____, residente e domiciliado à
____ CEP nº __, portador da cédula de identidade nº ___, expedida em __/__/__, órgão expedidor ___, CPF nº
declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de __ de __.
Assinatura do declarante
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço EDITAL Nº 38 DE 18 DE ABRIL DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), homologa o resultado do Processo de Seleção para Estagiários Remunerados, objeto do Edital nº 15/2024, para a área de atuação: Web Design, Gerenciamento de Redes Sociais e Apoio Administrativo - Campus do Mucuri - ICET em Teófilo Otoni/Minas Gerais. Ampla Concorrência. . Nome Média Final Situação . Mariana Luiz Soares 70,83 Classificada Diamantina/MG, 18 de abril de 2024. MARINA FERREIRA DA COSTA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.015298/2024-99. Dispensa Nº 90417/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do curso de Especialização MBA em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 17/04/2024 a 16/08/2026. Valor Total: R$ 270.270,00. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.015297/2024-44. Dispensa Nº 90418/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do curso de Especialização MBA em Gestão de Serviços de Telecomunicações, conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 17/04/2024 a 16/08/2026. Valor Total: R$ 270.270,00. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154358 Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 23064.054118/2023-11. Dispensa. Nº 90397/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: 1.1. Alteração da Cláusula Terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. Os recursos financeiros, necessários para a execução do objeto deste contrato, serão provenientes das taxas e mensalidades recolhidas pelos participantes, os quais serão alocados na forma do plano de trabalho, parte integrante do projeto do curso, e serão arrecadados diretamente em conta bancária específica da FUNTEF-PR. 3.2. A previsão de arrecadação para a execução do objeto que trata este instrumento, conforme consta do projeto de abertura do curso, era de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) e após inclusão da planilha pós matrícula, doc. Sei 4125445, este valor passa a ser de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil). 3.3. Para o ressarcimento do uso da sua marca, das instalações e infraestrutura, a FUNTEF-PR recolherá, via Guia de Recolhimento da União (GRU) na conta única da UTFPR, o valor referente a R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). 3.3.1 O valor disposto no caput é o inicialmente previsto no projeto do curso,