DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200087 87 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.1. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.4. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição. 4.5. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição: a) Para todos os candidatos que pleiteiam isenção, cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF; b) Para o candidato beneficiário do CadÚnico, informar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 11.016/2022, de 29 de março de 2022. A UFMT poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; c) Para o candidato doador de medula óssea apresentar documentação que comprove a doação de medula expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos citados no subitem 4.5. 4.5.2. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.5.3. O candidato deverá encaminhar somente os documentos que sejam pertinentes à sua condição. 4.5.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição/isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 4.6. Terá o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido o candidato que: a) Omitir informações e ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e ou falsificar documentação; c) Enviar documentação ilegível; d) Não enviar ou enviar incompleta a documentação prevista no subitem 4.5; e) Não observar os prazos, as formas e os horários estabelecidos neste Ed i t a l . 4.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br na data prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I. 4.6.1. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o Item 14 deste Ed i t a l . 4.7. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no Concurso como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição no período indicado no Cronograma do Concurso - Anexo I. 4.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e ou correio eletrônico. 4.9. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 4.11. Após o envio do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e ou de recurso. 4.12. Os documentos descritos no subitem 4.5. terão validade somente para este Concurso Público. 4.13. Fica reservado à UFMT/PROAD/SC o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.14. Aquele que tiver seu pedido de isenção indeferido, bem como julgado improcedente eventual recurso contra o indeferimento da isenção e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma, modo e no prazo estabelecidos no Item 5 e demais subitens deste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente. 5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no período estabelecido no Cronograma do Concurso - Anexo I. 5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking. 5.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição). 5.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato. 5.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em: a) Para os cargos de Nível Médio/Médio Técnico: R$ 100,00 (cem reais) b) Para os cargos de Nível Superior: R$ 130,00 (cento e trinta reais); 5.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até a data limite prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências, correspondentes bancários e Internet Banking). 5.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) Pagamento de conta por envelope; b) Transferência eletrônica; c) Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; d) Pagamento com cheque; e) PIX; f) Qualquer outro meio diverso do disposto neste Edital. 5.8. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento. 5.9. A UFMT/PROAD/SC não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 5.10. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 6. DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, será reservado, conforme consta do Anexo II deste Edital, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do Concurso às Pessoas com Deficiência (PcD). 6.1.1. Independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6.2. Os locais de lotação sem oferta imediata de vaga a Pessoas com Deficiência manterão cadastro de reserva para PcD, devendo ser observado o percentual legal na hipótese de convocação de candidatos classificados na listagem de ampla concorrência acima do número de vagas inicialmente disponibilizadas neste Edital. 6.3. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.4. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 6.5. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo/cidade de lotação a que está concorrendo, terá seu nome publicado em lista de classificação específica. 6.6. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação. 6.7. Para concorrer as vagas previstas no Anexo II deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD). 6.7.1. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) não será desta forma considerado para efeito de concorrer vaga definido no Anexo II deste Edital. 6.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.9. O candidato que se inscrever neste Concurso Público na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, anexar em campo apropriado do requerimento, cópia na forma digitalizada, do laudo médico comprovando sua condição de PcD. 6.10. O laudo médico deverá atestar claramente a espécie, o grau ou nível de deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei e conter a identificação do candidato, a assinatura e o carimbo do médico, bem como sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.11. Não serão considerados resultados de exames e ou outros documentos diferentes do descrito nos subitens 6.9. e 6.10. e ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições. 6.12. O envio da cópia do laudo médico, conforme subitem 6.9. é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado no Cronograma do Concurso - Anexo I, ou ainda, não encaminhar o referido documento. 6.14. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). 6.15. A UFMT/PROAD/SC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino. 6.16. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento. 6.17. O candidato PcD aprovado/classificado no Concurso, no ato da convocação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Universidade Federal de Mato Grosso, com vista à confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo. 6.18. A desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará sua exclusão da lista de candidatos PcD, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência. 6.19. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição, deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da convocação; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das atribuições do cargo. 6.20. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica. 6.21. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência. 6.22. As vagas existentes e as que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, reservadas a candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), que não forem providas, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Concurso Público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo/cidade de lotação observada a ordem de classificação. 6.23. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 6.24. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar documentação do subitem 6.9 incompleta, fora do prazo estipulado no Cronograma do Concurso - Anexo I, ou ainda não encaminhar. 6.25. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). 6.26. A UFMT não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino. 6.27. Conforme data prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). 6.28. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência de conformidade com o que estabelece o Item 14 deste Edital. 7. DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS 7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, de 06 de junho de 2014, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do número total das vagas ofertadas neste Edital. 7.2. Poderão concorrer na condição de Pessoa Parda ou Preta (PPP) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.3. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar Pessoa Parda ou Preta (PPP), assinalando campo apropriado do requerimento de inscrição, e optar por concorrer a vaga reservada aos negros. 7.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.