DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200088 88 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso. 7.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.8. Em caso de desistência ou inabilitação de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.8.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.9. Conforme Cronograma de Concurso - Anexo I, os candidatos que se declararam negros e que marcaram o campo apropriado da autodeclaração conforme subitem 7.3. deste Edital, serão submetidos à análise de Comissão designada pela UFMT/PROAD/SC, criada especificamente para este fim, conforme disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.10. A Comissão de Heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.10.1. A heteroidentificação ocorrerá de forma virtual, devendo o candidato, no ato da inscrição, anexar em campo apropriado do requerimento de inscrição, vídeo, foto e documento oficial de identidade. 7.11. O vídeo deverá ser gravado e anexado no ato da inscrição com as seguintes especificações: a) Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; b) Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; c) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; d) Sem maquiagem; e) Sem filtros de edição; f) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); g) Tamanho máximo do arquivo: 50MB. 7.11.1. No ato da gravação do vídeo o candidato deverá ler a seguinte frase: Eu, "dizer o nome completo", CPF "dizer o número", inscrito no Concurso Público para o cargo de "dizer o nome do cargo" da Universidade Federal de Mato Grosso, Edital 01/2024, me considero negro, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto ou pardo). 7.12. A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações: a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado. b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels; c) Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; e) Sem maquiagem; f) Sem filtros de edição; g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB. 7.13. O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, conforme subitem 7.10.1, frente e verso, especialmente o verso onde consta a foto. 7.13.1. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na inscrição são de fato uma imagem do candidato. 7.13.2. O candidato que não atender integralmente ao contido no subitem 7.10.1, terá sua autedeclaração não confirmada pela Comissão de Heteroidentificação. 7.14. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, passará a figurar como ampla concorrência. 7.15. O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso - Anexo I deste Edital. 7.16. Caberá recurso contra o indeferimento da decisão da Comissão, de acordo com o Item 14 deste Edital. 7.17. Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no Item 14 deste Edital. 7.17.1. Havendo necessidade, a Supervisão de Concursos poderá solicitar a apresentação do candidato para análise de forma virtual ou presencial do recurso. 7.18. Quando houver a desistência ou inabilitação do candidato aprovado dentro da quantidade de reserva de vaga aos negros, a vaga será preenchida pelo próximo candidato inscrito como preto ou pardo, obedecendo à ordem de pontuação. 7.18.1. Não havendo mais candidatos negros aprovados, as vagas que não forem providas, sejam por falta de candidatos ou por eliminação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo, observada a ordem de classificação. 8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas. 8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova, cartão de respostas ampliado; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante. 8.3. A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição. 8.4. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar qualquer das provas deverá, até 5 dias antes de sua aplicação, requerê-lo à UFMT/PROAD/SC pelo e-mail [email protected]. 8.5. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.6. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/PROAD/SC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 8.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação das provas, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei nº. 13.872, de 17 de setembro de 2019. 8.7.1. O acompanhante, referido no subitem anterior, que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) deverá, no ato do controle de ingresso à sala reservada, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope. 8.8. A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período. 8.9. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não usufruirá do benefício da referida lei. 8.10. Na hipótese prevista no subitem 8.9, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas. 8.11. A UFMT/PROAD/SC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente. 8.12. No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8.13. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse Edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado. 8.14. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional. 8.15. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado será publicado no endereço https://www.concursos.ufmt.br, de conformidade com o Cronograma do Concurso - Anexo I deste Edital. 9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO 9.1. Será indeferida a inscrição: a) De candidato que estiver impedido de participar do Concurso Público, nos termos do subitem 3.13 deste Edital; ou b) Efetuada fora dos períodos fixados no Cronograma do Concurso - Anexo I deste Edital; ou c) Cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; ou d) Cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta; ou e) Efetuada sem documento exigido neste Edital; ou f) Em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 9.2. Será disponibilizada consulta individual das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas (Ampla Concorrência, PcD e Negros), na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de conformidade com o Cronograma do Concurso - Anexo I deste Edital. 9.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de acordo com o que estabelece o Item 14 deste Edital. 10. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo de forma anonimizada, nome, número do documento de identidade, cargo/cidade de lotação, estará disponível, em lista aberta, a partir da data estabelecida no Cronograma do Concurso - Anexo I, na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 10.2. As Alterações de cadastro relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser realizadas pelo próprio candidato no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br em sua área restrita nas datas estabelecidas no Cronograma do Concurso - Anexo I. 10.2.1. Quando da solicitação de alteração de cadastro, o candidato deverá anexar cópia digitalizada do documento oficial de identidade. Somente se constatado erro das informações pessoais constantes do cadastro o mesmo será corrigido. 10.3. O candidato tomará conhecimento do local (nome da cidade, nome do estabelecimento, endereço e sala) e do horário de realização das Provas por meio de lista aberta, contendo de forma anonimizada, nome, número do documento de identidade do candidato, nome do cargo/cidade de lotação pretendido, disponibilizada na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, na data estabelecida no Cronograma do Concurso - Anexo I. 10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br referentes à relação definitiva dos candidatos inscritos e ao local de realização das provas. 11.DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva será aplicada na cidade Barra do Garças, Cuiabá e Sinop, em data estabelecida no Cronograma do Concurso - Anexo I deste Edital. 11.2. Os locais (nome da cidade, nome de cada estabelecimento, endereço e sala) e o horário de realização da prova serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 10.3 deste Edital. 11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. 11.4. Para realização da Prova Objetiva, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 11.5. Para fim deste Concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social. 11.6. Após ingressar à sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e deverá assiná-lo em campo apropriado. 11.7. A duração da Prova Objetiva é de 4:00 h (quatro horas). 11.8. No horário reservado à prova, já está incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva. 11.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da Prova Objetiva. O candidato que não realizar a prova por questão de identificação, bem como aquele que não comparecer ao local e no horário fixados para realização da mesma, qualquer que seja a alegação, será automaticamente eliminado do Concurso. 11.10. A Prova Objetiva de cada cargo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital. 11.11. A Prova Objetiva abrangerá Conteúdos Programáticos constantes no Anexo VI deste Edital. 11.12. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro e ou danos provocados pelo candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as