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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 112

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200112 112 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . RUDIR LUDRIG 078..-20 02013.002312/1997-12 198589-B





. DAL APRIA & DAL APRIA LTDA 33.704.412/0001-61 02013.001814/1999-05 138376-D





. Luiz Rodrigues de Freitas 567..-10 02013.007575/1999-71 234932-D





. SAMUEL VITOMAR R O D R I G U ES 152..-20 02001.004284/2016-02 4508-E



625256-E


. Ailson Herculano Fe r r e i r a 513..-87 02013.004830/2002-37 237333-D 063566-C




. Claudio Moreira Rodrigues 442..-72 02013.001299/2021-39 729762-D





. JOSE IZAQUIEL DE SOSA 956..-68 02013.000388/2016-09 6832-E





. Albino Ferreira dos Santos 374..-20 02013.004639/2003-00 407086-D


165232-C



Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055- 900, Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 193112 Nº Processo: 02014.001189/2020-86. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 008/2021, em decorrência do ibama, a nível nacional, contemplar as superintendências estaduais, firmou contrato administrativo, cujo objeto consiste na prestação de serviços de almoxarifado virtual e a orientação é que se utilize o contrato nacional.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . A DE BARROS F LO R E N T I N O 33.453.729/0001-72 02001.010567/2022-23 R EO 8 X 0 7 D Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Uruará - PA 03° 42' 52" S Termo de Embargo . INDUSTRIA COMERCIO BENEFICIAMENTO . E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI Art. 3° e 66 do Decreto 6.514/2008 053° 45' 08" W FZ S W A 4 2 Y . . Termo de Apreensão . . FZ S W A 4 2 Y De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . JOSUEL DOS SANTOS S AC R A M E N T O *.808.802- 02018.010429/2019-60 OY X 1 3 DJ 6 Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Portel - PA 03° 18' 46,5" S Termo de Embargo . . Art. 3° e 50 do Decreto 6.514/2008 050° 39' 37,3" W XWHYWASH . . 40,56ha De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA