DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042200047 47 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 131, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 10, de 04 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 04600.001905/2023-93, resolve: Art. 1º Designar a servidora SORAYA ZACARIAS DRUMOND DE ANDRADE para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral de Estratégia Institucional da Diretoria Executiva, código CCE 1.13, desta Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais e na vacância do cargo, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINCOLN MOREIRA JORGE JÚNIOR Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 126, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no art. 6º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10 da Comissão de Ética Pública, de 29 de setembro de 2008, e no art. 5º, parágrafo único, da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, bem ainda com base no que consta dos autos do processo 21290.200351/2023-75, resolve: Art. 1º Designar as servidoras e servidores abaixo para atuarem como membros da Comissão de Ética Setorial do Ministério da Igualdade Racial, conforme as correspondentes qualificações: I - Titulares: a) Membro Titular 1 - Kátia Evangelista Régis, com mandato de 2 anos, no exercício da Presidência; b) Membro Titular 2 - Ana Luísa Coelho Moreira, com mandato de 3 anos; c) Membro Titular 3 - Paula Cristina Pereira Gomes, com mandato de 1 ano; II - Suplentes: a) Membro Suplente 1 - Rogério Vilela Borges de Andrade Franco, com mandato de 3 anos; b) Membro Suplente 2 - João Victor de Souza Batista, com mandato de 2 anos; c) Membro Suplente 3 - Leonice Aparecida de Fátima, com mandato de 1 ano; III - Secretário-Executivo: a) Titular - Temístocles Murilo de Oliveira Júnior; b) Suplente - Renato da Silva Gomes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA EUGÊNIO PORTARIA Nº 133, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando as diretrizes do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, do Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, bem ainda da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, e com base no processo SEI nº 21290.204538/2023-48, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a proposta de Plano de Dados Abertos do Ministério da Igualdade Racial, em observância ao art. 5º, §2º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar a proposta de Plano de Dados Abertos do Ministério no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, por um período máximo de 30 (trinta) dias. § 2º Concluídas as atividades do Grupo de Trabalho, a proposta será encaminhada para a apreciação do Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização do Ministério da Igualdade Racial - CITER. § 3º O CITER deve se manifestar sobre a proposta na primeira reunião ordinária seguinte ao seu recebimento, observado o intervalo mínimo de cinco dias entre os dois eventos. § 4º Após a providência referida no § 3º, o CITER submeterá a proposta de Plano de Dados Abertos para aprovação da Ministra de Estado da Igualdade Racial no prazo de até dez dias. Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores deste Ministério: I - Rodrigo José Henriques de Faria, representante da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará: II - Katharina de Lourdes Costa Meneses, representante da Secretaria-Executiva; III- Samara Candeira Pinho de Souza, representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos; IV - Eduardo Souza Ribeiro, representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos; V - Raianne Xavier de Alcantara Horovits, representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo; VI - Rafhael Batista Vaz dos Santos, representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo; VII - Lorena Dantas Simas Cerqueira, representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo; VIII - Luciano Pereira da Silva, representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial Parágrafo único. Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. § 1º O quórum de reunião e de votação do Grupo de Trabalho se dará com a presença de pelo menos 1 (um) representante de 2 (duas) das 4 (quatro) Secretarias representadas, além do representante da Assessoria Especial de Controle Interno. § 2º Cada Secretaria terá direito a apenas 1 (um) voto. § 3º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho o voto de desempate, caso aplicável. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente na sede do Ministério da Igualdade Racial em Brasília/DF ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, bem como se valerão das ferramentas de escritório digital disponíveis para o registro de suas interações, síncronas e assíncronas, e das entregas resultantes. Art. 5º As chefias imediatas dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho franquearão frações das correspondentes jornadas de trabalho para o adequado desempenho das atividades afetas ao colegiado. Art. 6º Para a consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho serão utilizadas as normas, procedimentos e diretrizes aprovados pela Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 2016, sem prejuízo do emprego suplementar de outras fontes pertinentes. Art. 7º As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho de Dados Abertos do Ministério da Igualdade Racial serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA PORTARIA Nº 136, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar JANAÍNA LINS MENDONÇA ALBUQUERQUE para exercer o encargo de substituta do cargo de Coordenadora da Coordenação de Instrumentos de Transferências de Recursos e Orçamento do Gabinete da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos, do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância do cargo. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA PORTARIA Nº 137, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora SARAH NASCIMENTO DOS REIS, Matrícula SIAPE 1889809, e o servidor ANDERSON DE FIGUEIREDO MATIAS, Matrícula SIAPE 1008509, a partir de 08 de abril de 2024, nesta ordem e sucessivamente, para exercerem o encargo de substituto(a) da função de Coordenador-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz da Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.13, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais, e na vacância da função. Art. 2º Revoga-se as Portaria nº 303, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Nº 174, página 47, Portaria nº 386, de 27 de novembro de 2023, Seção 2, Nº 226, página 58 e Portaria nº 301, de 6 de setembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Nº 174, página 46. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o inciso I, do art. 10 da Portaria SE/MIDR 2.714, de 18 de agosto de 2023, e o Processo Administrativo nº 59000.004492/2024-31, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do servidor RAFAEL PEREIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 1649953, Coordenador de Estudos Integrados da Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil deste Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com ônus para este Ministério, no período de 5 a 11 de maio de 2024, para participar da Semana de Redes e Parcerias Humanitárias (HNPW 2024), organizada pelo Escritório das Nações Unidas para Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), que ocorrerá entre os dias 6 a 10 de maio de 2024, em Genebra, na Suíça. ALEXANDRE WESSNER KAPPER SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MIDR Nº 1.199, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.004583/2024-76, resolve: DISPENSAR, a pedido, KAMILA GOMES DA SILVA do encargo de substituta eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Planejamento da Política de Irrigação da Coordenação-Geral de Infraestruturas de Irrigação do Departamento de Irrigação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código FCE 1.10, deste Ministério, a contar de 25 de março de 2024. VALDER RIBEIRO DE MOURA PORTARIA MIDR Nº 1.235, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 23 da Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações constantes do Processo nº 59000.005070/2024-82, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ELIANE MARGARETH SCHNEIDER BEARZI pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para exercício no Ministério do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA PORTARIA MIDR Nº 1.245, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 23 da Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações constantes do Processo nº 59000.004986/2024-15 , resolve: Art. 1º Ceder a servidora LUCYNILA DE NORONHA BRAGA pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para exercício na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA